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quarta-feira 26 de abril de 2023 às 08:12h

O que é CPI? Entenda a diferença para CPMI, as regras e os poderes da comissão

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A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) de 8 de janeiro será criada nesta quarta-feira (26) com a leitura do requerimento pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) em sessão do Congresso marcada para o meio-dia. O colegiado vai investigar os atos promovidos por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Entenda, abaixo, a diferença de CPI e CPMI, as regras de funcionamento, o prazo e o que a comissão pode ou não fazer.

Qual a diferença de CPI para CPMI?

CPI é a sigla para Comissão Parlamentar de Inquérito, e CPMI refere-se a uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. A diferença é que a CPI é formada somente por integrantes do Senado ou da Câmara, enquanto a CPMI é formada por parlamentares das duas casas.

O que uma CPI pode fazer?

A legislação diz que a CPI tem poder de investigação próprio de autoridades judiciais. Isso significa que a comissão pode:

  • inquirir testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade);
  • ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio para não se incriminarem);
  • prender (somente em caso de flagrante delito);
  • requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;
  • tomar o depoimento de autoridades;
  • requerer a convocação de ministros de Estado;
  • deslocar-se a qualquer ponto do país para realizar investigações e audiências públicas;
  • requisitar servidores de outros Poderes para auxiliar nas investigações;
  • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o dever de não dar publicidade aos dados.

O que não pode fazer

A CPI não tem poder de julgar, nem tem competência para punir investigados. A comissão só investiga, mas não processa ou julga. Ela não pode, por exemplo, determinar medidas cautelares, como prisões provisórias, indisponibilidade de bens, arresto e sequestro. Também não tem poder de expedir mandado de busca e apreensão em domicílios, apreender passaporte, determinar a interceptação telefônica (escuta ou grampo) ou outras medidas que dependem de decisão judicial.

Como é criada

Para ser criada, é necessário um requerimento com assinatura por ⅓ dos membros das Casas (27 senadores e 171 deputados).

Como é formada a CPMI?

São 15 senadores e 15 deputados no colegiado, além de um deputado e um senador que participam em sistema de rodízio, contabilizando 32 parlamentares. As vagas serão ocupadas conforme o tamanho dos blocos partidários. O Regimento Interno do Senado não estabelece um prazo para essa indicação. A comissão mista também terá suplentes em número igual à metade do número dos titulares mais um.

Como é instalada?

Após a leitura do requerimento em plenário, os partidos indicam seus integrantes e marca-se a primeira reunião do colegiado para a eleição do presidente e do vice. Depois, também será escolhido o relator. Em geral, um acordo garante às maiores bancadas o direito de ficar com a presidência e a relatoria.

Presidente e relator

São os cargos mais importantes da comissão, pois são fundamentais para definir o rumo do colegiado. A presidência dita o ritmo dos trabalhos, e a relatoria é responsável pela linha de investigação. No caso da CPI Mista, a relatoria e a presidência são divididas entre Câmara e Senado: cada Casa fica com uma posição a ser definida por acordo.

Quanto tempo dura?

O tempo de duração da CPI é de 120 dias, que podem ser prorrogados automaticamente por até metade do período, se um terço do Senado apresentar um requerimento para isso.

Relatório final

No fim do trabalho investigativo, a comissão deve encaminhar relatório com suas conclusões ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, a fim de que promovam a responsabilidade civil e criminal dos infratores ou adotem outras medidas legais. A autoridade a quem for encaminhada a conclusão tem obrigação de informar as providências adotadas. O relatório final também pode apresentar propostas legislativas.

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