A lei da ficha limpa (lei complementar nº 135/10) é a lei que definiu em quais situações um candidato é inelegível, ou seja, quando ele não pode ser candidato nas eleições.
O objetivo da lei é garantir que as pessoas que não cumpram os requisitos morais para um mandato político não possam concorrer a um cargo. Quem não cumpre os requisitos ou tem a candidatura não aprovada pela Justiça Eleitoral é chamado de “ficha-suja”.
Essa lei alterou a lei complementar nº 64/90, conhecida como lei da inelegibilidade. Além de fazer alterações, a lei da ficha limpa aumentou as hipóteses de proibição da candidatura e deixou mais rígido o controle sobre os candidatos.
Como surgiu a lei da ficha limpa
A lei surgiu a partir de um projeto de iniciativa popular, que é um projeto que nasce a partir da vontade dos cidadãos. Para propor o projeto foram reunidas mais de 1 milhão de assinaturas dos eleitores em todos os estados do Brasil e o projeto foi enviado para a Câmara dos deputados.
Depois de passar por todas as etapas o projeto de lei foi aprovado e a lei foi publicada em 2010.
Quais as novidades da lei da ficha limpa?
A lei aumentou o controle sobre as situações que tornam um candidato inelegível para proibir a candidatura de quem não tenha uma conduta moral adequada a um cargo político.
O prazo de impedimento para concorrer a um cargo foi aumentado de 3 para 8 anos. Também foi definido que os processos que julgam abuso de poder de autoridade ou abuso de poder econômico dos políticos devem ser julgados com prioridade sobre outros processos.
A lei trouxe novas situações que impedem a candidatura. Não pode mais ser candidato:
- quem for condenado por conseguir votos de forma ilícita (contrária ao que a lei permite);
- quem estiver proibido de exercer sua profissão por infração profissional;
- quem for demitido do serviço público por processo administrativo;
- quem for condenado por crime contra a administração pública, por lavagem de dinheiro, por participação em organização criminosa ou por tráfico de drogas;
- governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito que perder o cargo por infração à Constituição Estadual ou à Lei Orgânica do Município;
- quem tiver as contas de governo rejeitadas por improbidade administrativa.
E quem foi condenado antes da lei?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os efeitos da lei também são válidos para casos que tenham acontecido antes da publicação da lei em 2010.
Assim, também fica proibido de se candidatar pelo prazo de 8 anos quem foi condenado por alguma das situações previstas, mesmo que a condenação tenha sido antes da criação da lei.
Como consultar a situação de um candidato
Para saber se o seu candidato tem a ficha limpa, acesse o site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE.