O TCU decidiu segundo Nicholas Shores, da Veja, que o corregedor-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios não pode assumir o posto por meio de nomeação para cargo comissionado ou função de confiança, o que vinha ocorrendo tanto no MPDFT quanto em outras promotorias.
Apesar disso, o ministro Aroldo Cedraz, relator do processo na Corte de Contas, não exigiu a devolução dos valores recebidos indevidamente por procuradores de Justiça por considerá-los de “baixa materialidade”.
Desde 2019, o corregedor-geral do MPDFT – cargo atualmente ocupado por Nelson Faraco de Freitas – recebe remuneração adicional de 1.019,17 reais pelo exercício de função comissionada.
Ao se defender no processo, o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Georges Carlos Frederico Moreira Seigneur, argumentou que “inúmeros Ministérios Públicos alocam cargo em comissão ou função de confiança para o corregedor-geral, quase sempre com remuneração muito superior à estabelecida para o corregedor-geral do MPDFT”.
Seigneur citou vantagens extras pagas aos corregedores-gerais nos seguintes Ministérios Públicos:
- Bahia – 10.638,67 reais;
- Goiás – 10.638.67 reais;
- Mato Grosso do Sul – 8.865,56;
- Paraná – 3.900,84 reais;
- Rio de Janeiro – 10.638,66 reais;
- Rio Grande do Sul – 6.383,19 reais;
- Santa Catarina – 5.319,33 reais.