Especialistas em direito eleitoral apontam que há uma falha fundamental na acusação de Jair Bolsonaro (PL) de que teria sido boicotado por rádios que deixaram de veicular suas inserções. Caso isso tenha de fato ocorrido, o Tribunal Superior Eleitoral dá 48 horas para candidatos procurarem restituir seu tempo de propaganda.
A emissora — e não a campanha adversária — é responsável por compensar o tempo perdido. O presidente, porém, está se queixando de propagandas que não teriam sido veiculadas na primeira semana do segundo turno. A queixa veio duas semanas após o prazo legal para garantir seu direito a essas propagandas.
Antônio Ribeiro Junior, advogado eleitoral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política (Abradep), explica na coluna de Lauro Jardim, do O Globo:
— O prazo é da não transmissão até 48h depois. Nesse contexto haveria uma preclusão do direito de perseguir essas inserções (duas semanas após o prazo).