Fustigado pelo Congresso, o STF também coleciona atritos com a Justiça do Trabalho. Ministros dizem de acordo com Robson Bonin, da Radar, que os juízes trabalhistas ignoram entendimentos do Supremo e, com isso, obrigam a Corte a anular suas decisões.
O fenômeno tem abarrotado o STF de ações. Segundo o decano Gilmar Mendes revelou em seu voto num desses casos, das 4.781 reclamações que aportaram na Corte no ano, 2.566 são de “Direito do Trabalho”.
“Estão sobrecarregando o STF”, diz Mendes ao Radar.
Por causa dos “caprichos da Justiça do Trabalho”, segue o decano da Corte, o STF perde tempo anulando decisões que reconhecem vínculos inexistentes de emprego entre pessoas jurídicas e até entre trabalhadores de aplicativo e plataformas como a Uber.
“Os caprichos da Justiça do Trabalho não devem obediência a nada: à Constituição, aos Poderes constituídos ou ao próprio Poder Judiciário. Observa apenas seus desígnios, sua vontade, colocando-se à parte e à revelia de qualquer controle”, diz Mendes.
O decano critica juízes que afrontam decisões do STF: “Os magistrados do trabalho reconhecem que a todo custo buscam se desviar da jurisprudência desta Corte: ora alegam que o precedente não é específico para a situação dos autos, ora tergiversam sobre a necessidade de valoração do acervo probatório. As justificativas são inúmeras, mas o propósito é único e bem definido: implementar o bypass dos precedentes do Supremo Tribunal Federal. Não causa espanto que tantas reclamações como a destes autos aportem na Corte”.