O adiamento das eleições municipais 2020, em razão da crise sanitária causada pela pandemia da Covid 19, trouxe como principal consequência mudanças nas etapas do pleito. Com isso, os atores envolvidos no processo da escolha de candidatos devem ficar atentos aos novos prazos. Por outro lado, a justiça eleitoral ganhou mais 42 dias para a execução dos atos preparatórios das eleições, a fim de garantir o processo democrático de maneira segura.
Na avaliação da especialista em Direito Constitucional Janiere Portela Leite Paes, a prorrogação era uma pauta que se impôs à Justiça Eleitoral e ao Congresso Nacional em face da crise sanitária que estamos vivenciando em nosso país, em consequência da pandemia. “A promulgação da EC 107/2020 (PEC 18/2020), como disse o Ministro Barroso representa ‘[…] uma demonstração da capacidade de diálogo institucional entre a Justiça Eleitoral e o Congresso Nacional; […] conciliação possível e necessária entre a proteção da saúde da população […]’.”
Novas datas
De acordo com Janiere, que é servidora da Justiça Eleitoral, lotada na 171ª Zona Eleitoral do município de Camaçari (BA), no caso dos eleitores a mudança mais significativa é a alteração na data das eleições: 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno. “Não haverá reabertura dos prazos para transferência do domicílio, alistamento, ou alteração de dados cadastrais, tendo em vista que expiraram antes da promulgação da EC 107/2020, ou seja, não haverá reabertura do cadastro”, alerta a servidora.
Com a prorrogação do pleito, Janiere destaca que os candidatos também precisam ficar atentos para várias mudanças nas datas do novo calendário eleitoral. Com a promulgação da EC 107/2020, a partir de 11 de agosto as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
Entre 31 de agosto e 16 de setembro, fica permitida a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações. Os partidos políticos ficarão autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e a formalização de coligações. Os partidos e coligações terão até 26 de setembro para solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
A propaganda eleitoral terá início a partir do dia 27 de setembro, inclusive na internet. Até 15 de dezembro, deverá ser realizado o encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.
A especialista também chama a atenção para os prazos para desincompatibilização. Os que estiverem a vencer serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020 e os vencidos serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura.
Desafios em meio à pandemia
O novo cenário das eleições, por conta da pandemia, impõe muitos obstáculos a serem vencidos. “Acredito que vários desafios nos serão apresentados, porém creio que o maior desafio para a Justiça Eleitoral (servidores, colaboradores, juízes) será encontrar soluções viáveis para preparar as Eleições da maneira mais segura possível, a fim de promover a proteção à saúde de todos os atores do processo eleitoral”, declara Janiere.
Como exemplo, a especialista cita a utilização de ferramentas tecnológicas (aplicativos de mensagens instantâneas – Whatsapp, e-mail) que já estão autorizadas para as convocações, segundo a Resolução Administrativa TRE-BA nº 19/2020. A servidora lembra que o TSE também já está fechando parcerias com o setor privado, a exemplo do que ocorreu no último dia 8 de julho, quando os representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e da Ambev se comprometeram com o TSE a doar materiais e equipamentos.
Sobre a especialista
Atuando na Justiça Eleitoral há 13 anos, Janiere Portela é pesquisadora acadêmica nas áreas de Direito Constitucional, Eleitoral, Penal e Processual Penal e reconhece a importância dos seus conhecimentos no desenvolvimento das atividades cartorárias. “O conhecimento é a chave para abertura de várias portas em nossa vida, nesse sentido é muito satisfatório poder aliar a teoria adquirida por meio do conhecimento acadêmico à prática das atividades diárias, sobretudo no Direito Eleitoral, cujas mudanças ocorrem muito rapidamente. A cada eleição são aprovadas alterações legislativas/normativas que precisam ser acompanhadas atentamente”, avalia a especialista. “Ou seja, é o casamento perfeito entre a teoria e a prática”, define a servidora.
Janiere é bacharela em Direito (2013); licenciada em Letras (2019); especialista em Direito Constitucional (2015), em Revisão prática de textos (2018) e em Direito Penal e Processual Penal (2020). Docente de cursos de Pós-graduação em Direito Eleitoral em Universidades. Pesquisadora acadêmica nas áreas de Direito Constitucional, Eleitoral, Penal e Processual Penal. Coautora de obras de Direito Eleitoral: Recursos Eleitorais e Direito Eleitoral Criminal 2ª edição, pelas Editoras J.H Mizuno e Juruá. Membro da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.