O caminho jurídico para a venda dos Correios pode não ser exatamente o propalado por Fábio Faria, das Comunicações. Em declarações dadas esta semana, o ministro disse que o governo “optou por fazer um projeto de lei” que está em vias de ser finalizado.
Juristas ouvidos pela coluna Radar da revista Veja, porém, alertam para um possível dilema constitucional envolvendo a dimensão da privatização — que, segundo Faria, pode render até 15 bilhões de reais.
O constitucionalista Saul Tourinho Leal explica: “Na decisão do STF sobre o monopólio dos Correios, ficou definido que o modelo legal de monopólio é compatível com a Constituição, mas não é uma imposição diretamente constitucional, uma vez que a Constituição apenas exigiu que a União mantenha o serviço, entregando ao legislador o espaço para eleger um modelo”.
“Se a intenção for tirar da União qualquer tipo de ligação com os Correios, precisamos de PEC”, afirma. O advogado, no entanto, observa que “para alterar a lei atual que instituiu o monopólio e apresentar uma outra possibilidade não exclusivamente estatal, mesmo que a União siga obrigada a ofertar um serviço essencial, não seria necessário uma PEC, a lei resolveria.”
O advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves aponta que no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso houve a necessidade de promulgar a Emenda Constitucional n. 8 para permitir o processo de privatização do setor de telecomunicação e que, por isso, “a empresa pública dos Correios somente pode ser privatizada após alteração constitucional por ser monopólio da União, constante no mesmo artigo constitucional das telecomunicações”.
“Há debates que somente o Parlamento pode realizar, como soberania nacional, que são discutidos e decididos em um ambiente de votação qualificada (três quintos dos votos dos membros de ambas as Casas Legislativas)”, diz.
Detalhes que certamente merecem a atenção da Esplanada.