O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques defendeu nesta quinta-feira (5) decisão final sobre suspensão da rede social X no plenário da Corte.
O ministro afirmou que o bloqueio da plataforma é um tema “sensível” e que exige prudência do Supremo.
Portanto, o ministro indicou que não vai decidir de forma individual.
Para análise do plenário, Nunes Marques deu prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestem sobre os pedidos do partido Novo e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A plataforma primeiramente foi suspensa por decisão monocrática do ministro Alexandre de Mores e, em seguida, a decisão de Moraes foi referendada por unanimidade pelos ministros da Primeira Turma do STF, colegiado de cinco ministros
O ministro Nunes Marques é relator de duas ações que envolvem a suspensão do X.
Pedidos da OAB e do Novo
O partido Novo questiona a constitucionalidade da decisão do ministro Alexandre de Moraes que bloqueou a rede.
A ordem do ministro foi confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do STF. O partido afirma que a suspensão fere preceitos constitucionais como a liberdade de expressão.
A OAB pede que o plenário do STF derrube a multa de R$ 50 mil prevista para pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o uso do X, como recorrer ao VPN (virtual private network).
O ministro poderia tomar decisão sem consultar a PGR e AGU, mas essa consulta é usual e mostra como o ministro quer seguir todos os passos necessários nesse assunto tão rumoroso.
“Providenciem, no prazo comum de 5 dias, informações, manifestação da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República”, disse Nunes no despacho.
Mesmo que decida levar o caso ao plenário, há uma expectativa dentro da Corte que o STF mantenha suspensa a plataforma de Elon Musk até que ele nomeie um representante nacional da empresa no Brasil, seguindo a lei que vale para todos.
No documento, o ministro destacou ainda que há uma “controvérsia constitucional” no caso, com “repercussão para ordem pública e social”. Sendo assim, ele sinalizou como “pertinente” o pronunciamento do plenário.
“A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, escreveu.
“Tendo em vista a natureza da pretensão articulada e a envergadura dos preceitos fundamentais apontados como parâmetro de controle, compete a esta Corte atuar com prudência, a partir das manifestações das autoridades previstas na legislação que rege o processo constitucional”, justificou Marques.