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Número de mulheres candidatas na Bahia sobe nesta eleição

sexta-feira 28 de setembro de 2018 às 14:40h

Para as eleições de 2018 na Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recebeu 1.196 pedidos de registro de candidaturas e, desses, apenas 372 (31,1%) são de mulheres, apesar de elas representarem mais da metade do eleitorado do estado — dos 10,3 milhões de eleitores aptos, 5,4 milhões (52,7%) são do gênero feminino.

Comparado a 2014, quando ocorreram as últimas eleições para Presidente da República, governadores, senadores e deputados, em 2018 foram registrados 30 pedidos de registro de candidaturas de mulheres a mais. Há quatro anos, o número total de pedidos foi de 1.093. Desses, 342 foram de mulheres e 751 de homens.

Apesar do aumento dos pedidos das mulheres, elas ainda continuam respondendo por apenas um terço das candidaturas, o mínimo estabelecido por lei.

Das mulheres que se candidataram, a maioria tem entre 40 e 44 anos (16,40%), se declarou parda (49,46%) e solteira (52,96%) e tem nível superior completo (43,55%). Do total, 52,96% delas registraram candidaturas para deputada estadual, 44,09% para deputada federal, 1,08% para vice-governador e 0,27% para governador. Não houve registro de candidaturas de mulheres para o senado neste ano.

O prazo para registro dos pedidos de candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) terminou no dia 15 de agosto. Desde então, o órgão tem analisado os documentos e, do total de candidatos, até esta sexta-feira (28), 88 tinham sido considerados inaptos para concorrer ao pleito — sendo 37 mulheres e 51 homens.

Das mulheres inaptas, ou seja, que não vão concorrer, 33 tiveram os pedidos indeferidos por alguma irregularidade apontada pelo TRE e quatro renunciaram às candidaturas, segundo o órgão.

Em 2014, dos 39 deputados federais eleitos pela Bahia, apenas três foram mulheres (7,7%). Dos 63 eleitos como deputados estaduais, no mesmo ano, sete foram do sexo feminino (11,1%). Na ocasião, não houve mulheres eleitas para o senado federal pelo estado.

Lei

Desde 1997, a lei eleitoral brasileira exige que os partidos e as coligações respeitem a cota mínima de 30% de mulheres na lista de candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras municipais. Em 2018, o percentual precisa ser respeitado para as coligações de deputados estaduais, federais e distritais.

O que diz a lei

  • A cota para candidatas mulheres diz respeito apenas às eleições para os cargos de vereador e deputado estadual, distrital ou federal; ela não vale para os candidatos e candidatas ao Senado, aos governos estaduais e à Presidência da República;
  • Nas cidades com mais de 100 mil eleitores e nos estados em que o número total de vagas de deputados para a Câmara dos Deputados ou as assembleias for maior do que 12, cada partido pode apresentar um número de candidaturas que represente no máximo 150% do total de vagas; dessas, pelo menos 30% tem que ser de candidatas mulheres;
  • Nas cidades com menos de 100 mil eleitores e nos estados em que o número total de vagas de deputados para a Câmara dos Deputados ou as assembleias for de até 12, cada partido pode apresentar um número de candidaturas que represente no máximo 200% do total de vagas; dessas, pelo menos 30% tem que ser de candidatas mulheres;
  • Em todos os casos, cada sexo só pode representar no máximo 70% dos pedidos de registro de candidatura de cada partido, ou seja, tanto os candidatos homens quanto as candidatas mulheres devem representar entre 30% e 70% do total de candidaturas;
  • A cota vale apenas para o total de pedidos apresentados no registro de cada partido isolado ou coligação, e não o total de pedidos considerados aptos pela Justiça Eleitoral, por causa do calendário eleitoral.

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