Começa hoje a emissão da nova carteira de identidade, para “simplificar a vida do cidadão” e “coibir fraudes”, segundo o governo federal. O Rio Grande do Sul será o primeiro estado a emitir o documento que terá QR Code e será unificado no país por meio do CPF. Os próximos estados a se adequarem ao modelo de identificação civil serão Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná. Nos demais estados brasileiros ainda não há previsão.
Segundo o Ministério da Economia, em um primeiro momento o “novo RG” vai ser emitido somente para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas:
“Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento a distância da Receita Federal para resolver sua situação. No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF”, informa.
O modelo novo, anunciado pelo governo federal em fevereiro, busca unificar o número de documento em todas as unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral válido para todo o país. Antes da emissão, haverá validação biográfica e biométrica. A responsabilidade de disponibilizar a nova identidade gratuitamente é das secretarias de Segurança Pública de cada estado e do Distrito Federal.
A proposta é de que futuramente os próprios órgãos de identificação civil façam as novas inscrições e atualizações no CPF. E prevê ainda que seja considerado um documento de viagem por seguir o padrão internacional a países do Mercosul, com MRZ (Machine Readable Zone), que consta nos passaportes. Mas o passaporte ainda será necessário.
Para a população de até 60 anos, o RG atual ainda será válido por 10 anos e para os que tiverem mais de 60 o documento será aceito “por prazo indeterminado” (norma estabelecida pelo governo federal).
Listado abaixo o que consta na nova carteira de identidade:
- Armas da República Federativa do Brasil, a inscrição “República Federativa do Brasil” e a inscrição “Governo Federal”;
- Identificação do ente federativo que a expediu;
- Identificação do órgão expedidor;
- Número do registro geral nacional;
- Nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular;
- Número único da matrícula de nascimento ou de casamento do titular ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento ou casamento;
- Fotografia, em proporção que observe o formato 3×4 cm, de acordo com o padrão da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), a assinatura e a impressão digital do polegar direito do titular;
- Assinatura do dirigente do órgão expedidor;
- Expressão “Válida em todo o território nacional”;
- Data de validade, o local e a data de expedição do documento;
- Código de barras bidimensional no padrão QR Code;
- Zona de leitura mecânica, de acordo com o padrão estabelecido pela OACI.