O futuro procurador Geral de Feira de Santana, Ícaro Ivvin, tomará posse na próxima semana. O seu nome, apresentado pelo Executivo, foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na sessão desta última quarta-feira (24).
O mandato do PGM é de dois anos, podendo ser renovável por igual período. Vai substituir Cleudson Almeida, que vai completar quatro anos no cargo – e por lei não mais pode continuar à frente da PGM.
“Estou consciente da responsabilidade do cargo e da dinâmica do trabalho que se aproxima. Acredito que estamos preparados para atender todas as demandas em, assim corresponder as expectativas”, afirmou.
O próximo PGR agradeceu a confiança do prefeito Colbert Filho, por indica-lo, e a Deus, pela condução da vida dele. “Fiquei muito honrado com esta demonstração de confiança”.
O futuro PGM tem larga experiência no setor público. Atualmente ocupa a superintendência do Procon em Feira de Santana. Foi secretário de Serviços Públicos e subprocurador do município e procurador geral da Câmara Municipal.
O Poder Executivo considerou que Ícaro Ivvin tem a respeitabilidade necessária para o cargo, bem como um apreciável currículo acadêmico para indica-lo ao posto e larga experiência no serviço público.
Ícaro Ivvin será o terceiro titular da Procuradoria Geral do Município. O posto já foi ocupado por Carlos Lucena e nos últimos quatro anos por Cleudson Almeida.
Currículo acadêmico
Advogado militante, Ícaro Ivvin é doutorando em Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade de Coimbra, Portugal; mestre “summa cum laude” em Ciências Político-Jurídicas com menção em Direito Internacional Público e Europeu pela Universidade de Coimbra.
Foi pesquisador em Direito Internacional pelo “Programa Acadêmico da União Europeia em Macau” na Universidade de Macau, China – 2013/2014 e Especialista em Direito do Estado pelo Instituto Jus Podivm/Faculdade Baiana de Direito.
Foi professor de diversas instituições, como a FTC de Feira de Santana, FAN, FAT, Faculdade Maria Milza, em Cruz das Almas; UNEF; CEJAS; Faculdade Maurício de Nassau de Lauro de Freitas e Salvador; Universidade Católica do Salvador e UNIFACS.
Foi presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB – Subseção Feira de Santana, é membro da Comissão de Direito Internacional da OAB — BA, desde 2017. É ainda membro da Academia de Cultura da Bahia e membro correspondente da Academia Internacional de Letras, Artes e Ciências da Argentina.
Atribuições da PGM
1. Representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, oponente, terceiro Interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando todos os recursos legalmente permitidos e todos os poderes para o foro em geral, e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;
2. Emitir parecer sobre questões Jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários do Município e dirigentes de Órgãos ou Entidades da Administração Indireta do Município;
3. Representar a Fazenda Municipal nas assembleias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que partícipe o Município;
4. Representar a Fazenda Municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município;
5. Representar ao Ministério Público, sempre que tiver ciência do desvio de renda ou de bem público e propor ação civil para apuração de responsabilidades;
6. Representar a Fazenda Municipal junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a Inscrição, transcrição ou averbação de título relativo a imóvel do patrimônio do Município;
7. Assessorar a Fazenda Municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município;
8. Representar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;
9. Supervisionar, coordenar, dirigir e executar os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da Dívida Ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza, bem como inscrever, cobrar, receber e controlar a dívida ativa;
10. Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimenta envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
11. Promover, junto aos órgãos competentes, as medidas destinadas à apuração, inscrição e cobrança da Dívida Ativa do Município;
12. Minutar contratos, convênios, acordos e, quando solicitada, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras peças de natureza jurídica;
13. Promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
14. Promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e dos atos administrativos.
15. Coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas, em mandado de segurança, pelo Prefeito, Secretários do Município e outras autoridades municipais, quando acusadas de coatoras;
16. Apurar responsabilidade patrimonial dos que exercerem funções públicas municipais diretamente ou por delegação;
17. Diligenciar e adotar medidas necessárias no sentido de suspender medida liminar, ou a sua eficácia, concedida em mandado de segurança, quando para isso for solicitada;
18. Propor ao Prefeito a provocação de representação, quando necessária, ou diretamente para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
19. Propor ao Prefeito a revogação ou a declaração de nulidade de atos administrativos;
20. Promover a pesquisa e a regularização dos títulos de propriedade do Município, à vista de elementos que lhe foram fornecidos pelos serviços competentes;
21. Exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;
22. Sugerir ao Prefeito, aos Secretários do Município e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo e de órgãos da administração descentralizada, providências de ordem jurídica reclamadas pelo Interesse público ou por necessidade de boa aplicação das leis vigentes;
23. Colaborar, quando solicitada, na elaboração de projetos de leis, decretos e outros atos administrativos da competência do Prefeito;
24. Requisitar a qualquer Secretaria, ou órgão da administração centralizada ou descentralizada, processos, documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem como técnicos da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, para realização de perícia, quando o assunto envolver matéria que reclame o exame profissional especializado;
25. Celebrar acordos judiciais, em qualquer instância, que visem a extinção de processo;
26. Zelar pela observância das normas jurídicas emanadas dos poderes públicos;
27. Manter, permanentemente atualizado, o arquivo de toda legislação emanada da União, do Estado da Bahia e do Município.