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sábado 5 de janeiro de 2019 às 04:17h

Novo governo sanciona onze leis e veta um benefício fiscal

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O presidente Jair Bolsonaro vetou a criação de benefícios fiscais para empresas que estão na área da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) ao sancionar a Lei 13.799/19, que prorrogou os benefícios para as superintendências da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene). A sanção faz parte de um pacote de 11 novas leis, as primeiras sancionadas pelo novo governo.

O benefício fiscal da lei é um desconto de 75% no Imposto de Renda das empresas das regiões incentivadas e valerá até 2023. O Ministério da Economia justificou o veto afirmando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 não considerou a extensão dos benefícios para o Centro-Oeste.

Também foi sancionada a Lei 13.794/19, que regulamenta a profissão de psicomotricista, relacionada ao aprendizado e à maturação dos movimentos do corpo humano, e cria os conselhos regionais e federal da

Uma outra lei sancionada (13.796/19) é a que permite aos estudantes terem frequência escolar e aplicação de provas diferenciadas por motivo de crença religiosa.

O autor do projeto que deu origem à lei, deputado Rubens Otoni (PT-GO), ressaltou que a medida visa garantir “a liberdade religiosa e a expressão daqueles que têm dias da semana como dias sagrados e que, por isso, às vezes têm dificuldade de acesso à sala de aula e às provas”. “Isso cria constrangimento, dificuldade e até impedimento para avançar no seu direito à educação”, disse o deputado.

A proposta vale, por exemplo, para fiéis das religiões sabatistas, que guardam o período do pôr do sol da sexta-feira até o do sábado para se dedicar ao contato com o sagrado. É o caso de adventistas e batistas do sétimo dia.

Fundos do idoso

Outra lei sancionada (13.797/19) permite às pessoas físicas realizarem doações aos fundos do idoso controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional diretamente na declaração do Imposto de Renda.

Antes, as doações a esses fundos precisavam ser feitas ao longo do ano anterior ao da declaração. Agora, poderá ser feita até o último dia de entrega da declaração de ajuste. Essa novidade só começa na declaração de 2020.

Também foram sancionadas as leis que conferem os títulos de capital nacional da maçã à cidade de São Joaquim, em Santa Catarina (Lei 13.790/19); e de capital nacional do moscatel à cidade de Farroupilha, no Rio Grande do Sul (Lei 13.795/19).

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