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quarta-feira 19 de agosto de 2020 às 08:39h

Novo é o partido com menos mulheres no quadro e MDB o com mais filiadas

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Mesmo tendo dobrado a proporção de mulheres no quadro nos últimos quatro anos, NOVO é o partido com menos representatividade feminina proporcionalmente ao total de filiados. Elas são apenas 20,6% no quadro do partido, conforme levantamento da agência Fiquem Sabendo a partir das estatísticas de filiação partidária consolidadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julho deste ano.

A filiação partidária é pré-requisito para quem quer se candidatar a um cargo eletivo, conforme as leis 9.504/1997 e 9.096/1995. Para concorrer, o eleitor deve estar vinculado a um partido há pelo menos seis meses antes da data fixada para as eleições. Por isso, conforme o Yahoo Notícias, a proporção de mulheres no quadro dos partidos é determinante para as candidaturas a prefeita e vereadora nas eleições de 2020.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) • Consolidado em junho/2020 Imagem: Artes/Yahoo

Na comparação com o último pleito municipal, a proporção de mulheres em relação ao total de filiados nos 33 partidos políticos do Brasil cresceu um ponto percentual em 2020. Há quatro anos, elas representavam 44,2% dos filiados; agora, são 45,3% dos 16,5 milhões de eleitores com filiação partidária no país.

Nas últimas eleições municipais, em 2016, o NOVO tinha 10,7% de mulheres entre seus filiados. Embora tenha sido a sigla com maior crescimento proporcional, o espaço ocupado por elas é o menor entre todos os partidos.

O Partido da Mulher Brasileira (PMB) tem a maior proporção de mulheres, com 54,9% do total de filiados, seguido de REPUBLICANOS (50,5%) e do recém-criado UP (Unidade Popular), com 48,8% de mulheres. PSOL, com 47,3% – aumento de quatro pontos percentuais em relação a 2016 – e MDB, com 46,6% – dois pontos percentuais a mais do que há quatro anos – fecham os cinco partidos com mais mulheres proporcionalmente ao total de filiados.

PSL foi o que mais perdeu filiadas

O PSL, partido pelo qual Jair Bolsonaro se elegeu presidente da República em 2018, foi o que mais perdeu representatividade feminina entre filiados na comparação com 2016: elas eram 43,4% do quadro e agora são 35,3%, uma queda de oito pontos percentuais. Na sequência, vem PCO, com 35,4% (perda de seis pontos percentuais) e PRP com 40,1% (cinco pontos a menos que em 2016). A REDE ampliou o quadro feminino em sete pontos percentuais nos últimos quatro anos, passando de 34,1% em 2016 para 40,8% em 2020, mas é a quinta legenda com menor representatividade feminina, proporcionalmente.

Em números absolutos, o MDB tem o maior contingente feminino, com cerca de 1 milhão de filiadas, mas é também o maior partido do país, com mais de 2 milhões de filiados. Na sequência, vêm PT (704 mil mulheres), PSDB (633 mil), PP (618 mil) e PDT (531 mil).

Secretária-geral do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral (Igade) e analista judiciária no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), Daniela Wochnicki considera o número de filiadas razoável, a questão é como isso se reflete em candidaturas. “Depende muito do quanto os partidos facilitam ou não a participação da mulher na sua estrutura interna”, analisa.

Segundo ela, o acesso costuma ser mais facilitado a mulheres que já têm familiares envolvidos na política. “No contexto da pandemia, em que as mulheres acumularam ainda mais cuidados com a casa e com pessoas vulneráveis da família comprometidas por essa situação, novas candidatas podem ter ainda mais dificuldades para ter sucesso na campanha”, projeta.

Mudanças na cota de gênero

A partir de 2020, a cota de gênero nas candidaturas para o cargo de vereadora passa a valer por partido e não mais por coligações nas eleições proporcionais. Dessa forma, cada partido deverá indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer a vereadora. Vale considerar que a legislação estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, o que significa que seria possível ter 70% de candidatas mulheres, por exemplo. Historicamente, não é o que acontece.

A mudança na regra visa fomentar maior participação feminina na política, mas também aumenta a preocupação com candidaturas “laranjas”. Conforme a analista do TRE-RS, casos em que mulheres registram candidatura, mas não fazem campanha são ainda mais frequentes nas eleições municipais e em cidades pequenas.

“Nessas comunidades, o partido político muitas vezes se confunde com o patrimônio pessoal de seus dirigentes, sem contar o contexto que tende a ser mais conservador em relação ao acesso das mulheres a espaços de poder”, observa Daniela Wochnicki. Ela cita como exemplo o primeiro caso de fraude eleitoral nessas condições registrado no RS: foi em Viadutos, uma cidade ao norte gaúcho com pouco mais de 4 mil habitantes.

Em 2018, foram verificados casos em que recursos destinados a campanhas de mulheres acabavam, por meio de manobras, sendo repassados a candidatos homens, o que é ainda mais grave.

Entenda a proporção

A questão da cota de gênero é relevante porque, quanto mais mulheres os partidos conseguem registrar, mais homens podem se candidatar, favorecendo a legenda no cálculo do quociente eleitoral – os candidatos “puxados” pela votação da sigla. Quando havia a coligação proporcional, era comum partidos “fracos” entrarem com mais candidatas mulheres, favorecendo a composição da chapa com mais homens de siglas “fortes”. Agora, isso não será permitido.

Cada partido pode registrar um número de candidatos a vereador de 150% sobre o número de vagas para o legislativo municipal. Se são 10 vereadores, por exemplo, cada partido pode apresentar 15 candidatos. Desses, pelo menos cinco devem ser mulheres. Se o partido tiver apenas três mulheres candidatas, ao invés de 10 candidatos homens, terá de reduzir a candidatura masculina a sete concorrentes, para respeitar a proporção de 30%, considerando os critérios de arredondamento do TSE.

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