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quarta-feira 22 de setembro de 2021 às 16:52h

Novo Código Eleitoral: Os argumentos a favor e contra a quarentena eleitoral

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Uma reviravolta permitiu que o projeto do novo Código Eleitoral incluísse, na redação aprovada pela Câmara, uma quarentena para que juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais só possam disputar eleições quatro anos depois de deixarem seus cargos públicos. Apesar de forte contrariedade da bancada da segurança, a emenda exigindo que os membros dessas categorias abram mão de seus cargos bem antes da disputa acabou passando por 273 votos a 211, numa votação durante a madrugada do último dia 16. O projeto agora está no Senado.

O jornal Gazeta do Povo ouviu especialistas em Direito Eleitoral para colher os argumentos a favor e contra a quarentena. Quem apoia diz que, no período recente, integrantes desses órgãos ganharam projeção política exacerbada, o que não só desiguala a disputa eleitoral, como compromete a própria isenção exigida para o exercício desses cargos. Quem é contra diz que a população deve ser livre para escolher em quem quer votar. Para eles, a restrição, na verdade, é uma forma de os atuais deputados prejudicarem potenciais adversários que estão em alta na preferência dos eleitores.

Por causa da pressão contrária, os deputados decidiram que a quarentena eleitoral só valerá a partir de 2026. Isso significa que membros da magistratura, Ministério Público, forças de segurança e Forças Armadas que quiserem concorrer daqui a cinco anos deverão deixar seus cargos até 2022.

Numa primeira versão do projeto, a quarentena valeria já em 2022 – o que causaria um efeito retroativo e poderia barrar a candidatura de diversos integrantes da bancada da segurança no Congresso (formada em grande parte por policiais e militares) e do ex-juiz Sergio Moro – que cogita disputar a eleição do ano que vem.

Apesar de a restrição eleitoral ter ficado para 2026 no texto final aprovado pela Câmara, ela ainda enfrenta resistências no Senado e também por parte do presidente Jair Bolsonaro, que adiantou que vetará a quarentena de militares.

No dia seguinte à aprovação do projeto na Câmara, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), demonstrou resistência à aprovação de todo o Código Eleitoral – que tem 900 artigos e que muda uma série de outras regras das eleições. Ele afirmou que haverá esforço dos senadores para aprovação das regras que já podem valer para 2022, deixando, portanto, a questão da quarentena em aberto, para uma deliberação posterior.

Os argumentos a favor da quarentena eleitoral

Professor da UFPE e livre-docente pela USP, o advogado Walber Agra diz que a quarentena visa a garantir “paridade de armas” na disputa eleitoral. “Vimos ao longo dos últimos anos que vários magistrados usaram de seu mister com funções políticas. Fez com que tivessem projeção que outros não tinham. Democracia não pode ser compactuar com privilégios”, diz.

Questionado sobre a restrição da regra somente a essas categorias profissionais, ele diz que outras poderiam ser incluídas caso seus profissionais também usassem do cargo para “auferir vantagens”. “Dentro das narrativas da sociedade atual, é bom começo. Mas nada impede que se houver favorecimento a médicos, eles possam ser enquadrados. Não é contra as categorias, mas em prol delas, porque o exercício dessas atividades exige imparcialidade de seus membros. A politização dessas categorias é nefasta para elas”, diz o advogado.

Ele considera que as regras já deveriam valer para as eleições de 2022. Mas pondera que o período deveria ser menor, de três anos antes do pleito, o mesmo que é cumprido por juízes que queiram advogar.

Mestre em direito constitucional, o advogado Rodrigo Cyrineu também entende que a quarentena exigida de magistrados para o exercício da advocacia já demonstra que a legislação indica a necessidade de distanciamento deles do processo político-eleitoral. Outro sinal nesse sentido é dado pela proibição de exercerem atividade político-partidária. “Juízes e promotores, atualmente, têm como uma de suas funções controlar atos políticos. Certamente, eles influenciam no resultado das eleições, nas decisões ou oferecimento de denúncias”, diz.

“A gente vive num momento de ativismo judicial, em que o Judiciário se sente de certa forma convocado para decidir temas que a sociedade de certa forma entende que as instituições legítimas não teriam agido de forma rápida. Criar normas que não estão contempladas na legislação. Isso acaba gerando certo entusiasmo, de modo que nessa quadra a quarentena se coloca de forma razoável e equilibrada”, completa o advogado.

Os argumentos contra a quarentena eleitoral

Presidente da Conferência Americana dos Organismos Subnacionais Eleitorais pela Transparência (Caoeste), o advogado e doutor em direito Marcelo Peregrino entende que as inelegibilidades devem se circunscrever ao mínimo possível, de modo a dar ao eleitor ampla liberdade de escolha. Ele lembra que, no Brasil, restrições foram aplicadas desde o Império sempre como forma de manipular a formação do corpo político em favor de um ou outro grupo.

“Isso sempre foi feito para perseguir a oposição e afastar artificialmente adversários. E também para a perseguição de minorias”, diz Peregrino. Ele acrescenta que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário, não inclui a atividade profissional do cidadão como critério para inelegibilidade.

Crítico de Sergio Moro e da Operação Lava Jato, Peregrino diz que a quarentena eleitoral foi concebida para impedi-lo de concorrer e também para barrar militares que ascenderam no governo Bolsonaro.

Ele questiona o motivo de servidores da Justiça Eleitoral e também conselheiros de tribunais de contas não estarem inseridos na quarentena, em razão do grande poder que esses agentes têm de tirar políticos de uma eleição. “A maioria das inelegibilidades decorrentes da Ficha Limpa vêm das penas dos tribunais de contas”, observa o advogado.

Atual presidente da Associação Nacional de Desembargadores (Andes), Marcelo Buhatem é magistrado há mais de dez anos. Antes, passou mais de 20 anos no Ministério Público do Rio de Janeiro. Ele diz que a categoria já enfrenta uma série de restrições. “Não posso sequer ser síndico de prédio, e posso ser no máximo professor”, diz, lembrando que, para exercer qualquer outra atividade, juízes têm de deixar definitivamente o cargo (como fez Moro) ou se aposentarem (caso de Wilson Witzel).

Fomos perdendo demasiadamente a força política no Parlamento. Quem foi ganhando era quem podia: delegados, defensores, procuradores de estado e militares. Não estou criticando o crescimento deles, mas o nosso apequenamento. O efeito prático é tirar a magistratura do múnus político. Isso é lamentável. Somos um player importante na República”, diz Buhatem.

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