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segunda-feira 6 de setembro de 2021 às 11:18h

Novo código eleitoral esbarra em quarentena e sobras partidárias

NOTÍCIAS, POLÍTICA


As sobras partidárias e a quarentena para militares e outras categorias permanecem como principais entraves para a votação do novo Código Eleitoral, proposto pela Lei Complementar 112/2021. A matéria teve a urgência aprovada na sessão de 31 de agosto, mas ainda não tem consenso para ir à votação. Na negociação em torno da proposta, a relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), admitiu manter na legislação brasleira as sobras partidárias, votação residual de siglas e legendas gerada pelo coeficiente eleitoral.

Pela legislação atual, a composição do Congresso, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais se dá através do coeficiente, que é a divisão entre o total de votos válidos pelo número de cadeiras em cada legislativo. Este cálculo não preenche todas as vagas e, como partidos e coligações não têm somatório de votos exatamente proporcional ao coeficiente, os votos restantes constituem esta sobra, com a qual a Justiça Eleitoral calcula para quem se destinarão as cadeiras restantes não ocupadas pelo coeficiente.

Ao apresentar seu relatório, a deputada do Piauí afirmou que as sobras partidárias ficariam de fora do Código Eleitoral até que os deputados discutissem o PL 783/21, do Senado, que permite a sua distribuição a partidos que tiverem 70% do quociente eleitoral.

Com 896 artigos, o novo Código Eleitoral deve ser aprovado pelo Congresso até o início de outubro para que as normas possam valer nas eleições do ano que vem. Deputados de vários partidos reclamaram que a proposta não foi discutida em uma comissão especial, o que poderia ampliar o número de parlamentares e legendas que participaram da elaboração do texto.

Margarete Coelho avalia que, por causa de questões conflituosas como a entrada da internet na propaganda eleitoral, a legislação vigente “não dará conta das eleições de 2022”. “Não temos como dar garantia para que a Justiça Eleitoral exerça seu papel de reguladora”, alertou.

Já a quarentena é um prazo de cinco anos após a saída do cargo para juízes, policiais, militares e membros do Ministério Público poderem se candidatar a cargo eletivo. Os líderes da Câmara já sinalizaram que a tendência é a regra valer a partir das eleições de 2026.

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