sábado 22 de fevereiro de 2025
Foto: Reprodução
Home / NOTÍCIAS / Nova lei exige autorização do eleitor para envio de propaganda
quinta-feira 17 de setembro de 2020 às 07:11h

Nova lei exige autorização do eleitor para envio de propaganda

NOTÍCIAS


A possibilidade de que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entre em vigor já nas eleições municipais deste ano tem tirado o sono de candidatos e advogados de partidos políticos e causado insegurança nas campanhas.

Entre outros pontos publicados pelo jornal Folha, a nova norma prevê que um candidato só poderá enviar material de campanha após prévia autorização por escrito do eleitor que receberá a propaganda em sua casa, por SMS de celular ou aplicativos de mensagens, pelas redes sociais ou em qualquer outro meio.

Como a pandemia do coronavírus impede que candidatos invistam como antes no corpo a corpo com eleitores, a campanha virtual tornou-se ainda mais essencial para angariar votos e difundir programas de governo.

Advogados de partidos, acadêmicos, juízes e técnicos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) têm discutido o tema. Na semana passada, integrantes da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) entregaram a técnicos da Justiça Eleitoral dúvidas e apontamentos sobre a aplicação da nova norma nas eleições.

A polêmica não está na pertinência ou não da nova lei, que é bem aceita pela maioria. A discussão é sobre a viabilidade da aplicação de nova regra neste momento.

A Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em agosto de 2018 e criou regras para proteger os dados pessoais de todo o cidadão que esteja no Brasil. Não é uma legislação eleitoral e vai regulamentar todos os seguimentos.

Sancionada pelo então presidente Michel Temer (MDB) no mesmo ano, o texto da nova lei previa sua entrada em vigor em agosto de 2020.

Mas, apesar de a previsão original ser pela entrada em vigor nas vésperas da eleição deste ano, os partidos não contavam com a nova norma agora, pois uma medida provisória patrocinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tinha um item que propunha o adiamento da nova lei para maio de 2021.

Esta medida provisória foi aprovada na Câmara, mas, no mês passado, veio a surpresa. O Senado aprovou outros pontos da MP, mas derrubou justamente o item que previa o adiamento da entrada em vigor da lei de proteção de dados pessoais para o ano que vem.

Com isso, a norma passará a vigorar ainda neste ano e, portanto, deve ser observada no processo eleitoral —a não ser que uma decisão do TSE mude o entendimento sobre o prazo da aplicação da norma.

Dentro da própria Abradep há divergência se é possível a aplicação imediata da nova lei ou não. O advogado Fernando Neisser, coordenador acadêmico da entidade, considera inviável que a aplicação da lei aconteça agora.

“A LGPD [de proteção de dados] traz uma série de mudanças. Algumas delas criariam obstáculos em relação ao envio de material e outras criariam custos e burocracias que podem impactar negativamente, principalmente campanhas menores e com menos recursos”, diz Neisser.

“Vamos imaginar, por exemplo, que eu resolvo me lançar candidato e quero usar os números de telefones e emails dos meus clientes para mandar material de campanha. Eu estarei dando outra finalidade aos dados. Então, se eu quiser alterar a finalidade, eu preciso de um novo consentimento dos meus clientes”, diz Neisser, que já atuou em várias campanhas do PT e de outros partidos.

“Um problema que me incomoda bastante é o fato de que todas essas adaptações geram custo e têm potencial de prejudicar as candidaturas novas e com menos recursos, de pessoas menos conhecidas. E, por outro lado, vai beneficiar as mais ricas, de candidatos já conhecidos e que geralmente já têm cargos.”

Já a coordenadora do Grupo de Trabalho da Abradep, Marilda Silveira, aponta benefícios da nova norma.

Segundo ela, os candidatos terão restrições para se aproveitar de dados pessoais dos eleitores e que possam ser considerados sensíveis, como orientação sexual, religiosa ou política.

Um exemplo: o candidato não poderá direcionar uma campanha sobre plano de governo para religião após ter vasculhado a rede social de um eleitor e identificá-lo como frequentador assíduo de uma determinada igreja.

“Não é só explicar que vai usar a informação, mas explicar para que vai usar”, afirma Marilda.

Ela, que também advoga para o partido Novo, chama a atenção para o ponto que determina que partidos e candidatos passam a ser obrigados a manter um banco de dados sobre informações pessoais que serão usadas.

“Em 2018, houve a dúvida se candidaturas tinham usado robôs, mas naquela ocasião os candidatos não eram obrigados a manter nada no seu banco de dados, porque isso não estava previsto na lei. A nova lei determina que candidatos e partidos mantenham essas informações nos seus históricos. Se alguma autoridade pedir, eles são obrigados a fornecer.”

Na semana passada, integrantes da Abradep conversaram com três técnicas do TSE sobre a aplicação imediata ou não da lei de proteção de dados.
Há divergência na interpretação sobre o artigo 16 da Constituição, que diz que as normas que interferirem no processo eleitoral só produzem efeitos um ano após a sua vigência.

Neisser considera que a entrada em vigor imediata da nova lei contraria a Constituição. “A Constituição diz que é um ano após sua vigência [da nova lei], não sobre a sua aplicação. Então pouco importa quando ela foi publicada. Para afetar o processo eleitoral ela precisa estar vigente um ano antes da eleição, e esta lei não está vigente hoje”, diz Neisser.

Já o juiz Adriano Athayde Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, considera que uma resolução do TSE publicada em dezembro passado e que já determinava que pontos da LGPD fossem adotados na eleição deste ano permite que as normas de proteção de dados comecem a valer já.

“O TSE usou da redação de uma lei que não está em vigência ainda? Não vejo desse ponto. Vejo que ele pegou conceitos que pode-se adotar como balizas que foram utilizadas lá na LGPD e trouxe para o contexto de regulação do processo eleitoral”, diz Coutinho.

“Ele [TSE] se antecipou a uma necessidade de adaptação da lei eleitoral para esta realidade do mundo eletrônico neste momento de pandemia. Entendo que podemos implementar as disposições da resolução sem maiores problemas”, diz o juiz. “Agora como isso vai se dar? Esse é um grande problema. Porque ninguém se preparou para isso.”

Veja também

Secretários de segurança aprovam padrão nacional para dados de crimes

Os membros do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp) aprovaram, nesta sexta-feira (21), …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!