sábado 21 de dezembro de 2024
Cólica costuma ocorrer antes da saída do fluxo menstrual (menstruação) e pode se estender por mais um ou dois dias após o início dela — Foto: Getty Images
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domingo 6 de outubro de 2024 às 11:51h

Nova lei em cidade na Bahia garante 3 dias de afastamento para servidores públicos com sintomas menstruais

NOTÍCIAS, SAÚDE


As pessoas que trabalham no serviço público municipal de Feira de Santana, a cerca de 100 km de Salvador, e enfrentam sintomas considerados graves associados ao fluxo menstrual, terão direito a uma licença de três dias consecutivos, a cada mês, quando comprovados os problemas de saúde. A medida foi promulgada pela Câmara Municipal na sexta-feira (4).

O projeto de lei foi criado pelo vereador Jonathas Monteiro (PSOL) e já entra em vigor imediatamente a partir da promulgação, de acordo com a assessoria da prefeitura municipal. Feira de Santana é a primeira cidade baiana a adotar este benefício.

A medida estabelece que a licença será concedida à pessoa que requerer o benefício no período menstrual, mediante apresentação de laudo ou atestado médico. Para solicitar período superior a três dias consecutivos, será necessário passar por procedimento realizado pela junta médica oficial do Município. O benefício poderá ser interrompido, a qualquer tempo, a pedido de quem a requereu.

O dispositivo de número 4.234/2024 altera a Lei Complementar 01/1994, que dispõe sobre o Estatuto, Previdência e Sistema de Carreira dos servidores do Município. A nova legislação pode ser consultada, na íntegra, na edição 1582 do Diário Oficial Eletrônico.

Além das mulheres, homens trans, intersexuais, queer ou não binários também menstruam e podem sofrer as consequências de sintomas graves associados ao ciclo menstrual.

Para a maioria das pessoas, o período menstrual é marcado por sintomas de leve ou média intensidade, como cólicas, indisposição e dor de cabeça. No entanto, 15% enfrenta sintomas graves, como fortes dores na região abdominal, cólicas intensas e enxaquecas, que podem prejudicar a rotina.

Licença menstrual no mundo e no Brasil

São poucos os países que garantem legalmente alguma forma de licença menstrual para mulheres no mercado de trabalho — a maioria está na Ásia, incluindo Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul, Zâmbia.

A primeira legislação sobre licença menstrual remonta à União Soviética, onde foi introduzida em 1922. Em 2023, a Espanha se tornou o primeiro país ocidental a oferecer licença médica para mulheres que sofrem com fortes cólicas menstruais.

No Brasil, algumas empresas aderiram à prática nos últimos anos. Uma desenvolvedora de soluções em software para a gestão pública, de Mato Grosso do Sul, foi a primeira no país a implantar a licença menstrual remunerada, em março de 2023.

No estado do Pará, um projeto de licença menstrual foi proposto, mas vetado pelo governador. No Distrito Federal, a medida foi aprovada, mas gerou polêmica. Na Bahia, tramita o projeto de lei 25.275/2024 que almeja o mesmo benefício.

No âmbito federal, o projeto de lei 1.249/22 tramita na Câmara dos Deputados. O texto propõe licença remunerada de três dias consecutivos, todos os meses, às mulheres que comprovarem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. Isso seria incluído na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

O projeto, anexado ao PL 1038/2003, aguarda a criação de uma comissão especial pela Mesa Diretora na Câmara. Segundo a Câmara dos Deputados, quando uma proposição envolve matéria de competência de mais de quatro comissões de mérito, é constituída comissão especial para analisá-la, composta por deputados que representarão as comissões temáticas, a de Finanças e Tributação, se for o caso, e a de Constituição e Justiça e Cidadania.

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