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Nova lei dispensa o reconhecimento de firma em documentos; saiba mais

segunda-feira 26 de novembro de 2018 às 12:01h

Entrou em vigor na última semana a lei nacional que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na relação entre o cidadão e o poder público. A nova Lei simplifica procedimentos administrativos da União, dos estados e dos municípios e institui o Selo de Desburocratização. A nova lei tem origem para acabar com uma série de formalidades consideradas “desnecessárias ou superpostas”. De acordo com o texto, algumas exigências embutiam um “custo econômico ou social” maior do que o “eventual risco de fraude”.

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Documentos com diversos reconhecimentos de firma (assinaturas)

A lei dispensa, por exemplo, o reconhecimento de firma. Para confirmar a autenticidade de uma assinatura, o agente público deve compará-la com o autógrafo registrado no documento de identidade do cidadão. A norma também elimina a necessidade de autenticação de cópias.

A legislação também flexibiliza a exigência para apresentação da certidão de nascimento. O documento pode ser substituído por cédula de identidade, título de eleitor, identidade profissional, carteira de trabalho, certificado de serviço militar, passaporte ou identidade expedida por órgão público.

Título de eleitor

O texto ainda restringe os casos em que pode ser cobrado o título de eleitor. O documento só precisa ser apresentado para o cidadão votar ou registrar candidatura. A norma também dispensa a obrigatoriedade de firma reconhecida para autorização de viagem de menor, se os pais estiverem presentes no embarque.

Selo de Desburocratização

O objetivo do Selo de Desburocratização e Simplificação é reconhecer e estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários.

Um dos critérios para a concessão do selo é a racionalização de procedimentos administrativos. Outras condições são: eliminação de “formalidades desnecessárias ou desproporcionais”; ganhos sociais resultantes da medida de desburocratização; redução do tempo de espera no atendimento; e adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração pública.

Os órgãos ou entidades que receberem o selo serão inscritos no Cadastro Nacional de Desburocratização. A cada ano, dois órgãos de cada unidade da Federação serão premiados com base nesses critérios.

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