A determinação de publicação de contratações públicas e de editais de licitação em jornal de grande circulação contraria o interesse público por ser uma medida desnecessária e antieconômica, tendo em vista que a divulgação em sítio eletrônico oficial atende ao princípio constitucional da publicidade.
Com essa justificativa, o presidente Jair Bolsonaro vetou dois artigos da recém-sancionada nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Até então, a publicidade desses atos públicos pela publicação em jornais de grande circulação tinha como objetivo dar ampla transparência, além de contribuir para que o maior número possível de interessados pudesse concorrer. Com isso, aumentaria a probabilidade de a administração pública receber proposta vantajosa. Essas publicações também representavam verba para os jornais.
De acordo com as razões do veto, no entanto segundo o ConJur, o princípio da publicidade, disposto no artigo 37, caput da Constituição, “já seria devidamente observado com a previsão contida no caput do artigo 54, que prevê a divulgação dos instrumentos de contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o qual passará a centralizar a publicidade dos atos relativos às contratações públicas”.
Foram, ao todo, 22 vetos presidenciais exercidos na nova Lei de Licitações. Eles todos podem ser, ainda, rejeitados pelo Congresso Nacional, que tem 30 dias corridos para deliberação pelos senadores e deputados em sessão conjunta.