Apesar de ainda não haver uma confirmação de uma nova etapa do auxílio emergencial para 2021, o Governo Federal e o Congresso estudam um valor mais baixo, de R$ 250, para um período de três meses e para a metade do público atendido no ano passado, aumentando as exigências.
Trazendo para a realidade da Bahia, o potencial de beneficiados nessa nova leva deve ser de 2,9 milhões de pessoas em todo o Estado, distribuindo R$2,2 bilhões, o que representaria 2,2% do que o comércio estima vender em 2021, pouco menos de R$ 100 bilhões.
De acordo com a avaliação do consultor da Fecomércio-BA, Guilherme Dietze, o governo precisa encontrar meios de ter essa receita para o auxílio com redução de despesa para não estourar o teto de gastos. “Discute-se sobre um crédito extraordinário, mas tem que ter a aprovação do Congresso”.
“De qualquer forma, não será tão rápida esta decisão, e caso o governo dê sinais de que estourará o teto de gastos para cumprir com o benefício, pode gerar um efeito danoso de aumento da inflação com aumento de juros, penalizando exatamente a população que receberá o benefício”, afirma o economista.
Dietze avalia ainda que certamente os consumidores ficarão mais receosos e seletos para gastar, priorizando os setores básicos de consumo, supermercados e farmácias.
Assim, não há expectativa no momento de que os recursos possam ir para segmentos como eletroeletrônicos, móveis e materiais de construção, como aconteceu no ano passado. “Além do valor maior, a confiança das famílias estava em expansão com a retomada gradual da economia. Agora,
o cenário é mais adverso e os setores não essenciais tendem a sofrer no primeiro trimestre”, explica.
Portanto, a Fecomércio-BA avalia como necessária uma nova etapa do auxílio emergencial, respeitando o teto de gastos, pois num momento de crise econômica, inflação de alimentos apertando o orçamento das famílias, esse dinheiro traria um alívio momentâneo para os que mais precisam, mesmo que seja um volume bem abaixo dos R$17 bilhões distribuídos a quase seis milhões de pessoas do Estado.