Dias atrás, publicamos nota sobre Camamu, no baixo sul, onde segundo o colunista Levi Vasconcelos afirmou que lá iria ser protagonizado um caso exótico na Justiça Eleitoral: a prefeita Ioná Queiroz (PT) foi cassada porque em 2016 registrou a candidatura quando ainda faltavam alguns dias para vencer a inelegibilidade a ela imposta por outra cassação, em 2011.
E o curioso, segundo publicação no A Tarde, o TSE convocou novas eleições, mas Ioná está habilitada a disputá-la. A Justiça não dizia, com base no Art. 224 do Código Eleitoral, que não pode participar de nova eleição quem deu causa a anulação da outra?
Chapa dividida
O deputado Vítor Bonfim (PL) lembrou que há precedentes. Em 2013 Márcio Mariano (PP), de Muquém do São Francisco, no oeste baiano, foi cassado pelos mesmos motivos de Ioná, o registro dele foi indeferido. Marcou-se nova eleição em 2013 mesmo, Mariano disputou após julgamento do TRE sobre a elegibilidade dele ou não, ganhou e governou.
Outro caso exótico ocorreu em Riacho de Santana. Lá, o vice João Daniel de Castro (PDT) foi acusado de abuso do poder econômico nas eleições de 2008. O TRE cassou ele e o prefeito Alan Vieira (PSD), mas, no TSE, o ministro Luís Roberto Barroso, manteve a cassação do vice, mas salvou o prefeito.
Argumentou que nas eleições de 2016 os dois estavam aptos, a cassação do registro do vice foi depois. Mas não diziam que prefeito e vice formam uma chapa indivisível? Diziam, mas não é mais bem assim.