
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) considerou procedentes as irregularidades identificadas em uma auditoria na folha de pagamento da Prefeitura de Curaçá, no norte do estado. A fiscalização analisou os exercícios de 2016 e 2022 e resultou em multas para os ex-prefeitos Carlos Luiz Brandão Leite e Pedro Alves de Oliveira.
O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, aplicou multas de R$ 3 mil a Carlos Luiz Brandão Leite e de R$ 5 mil a Pedro Alves de Oliveira. Este último também foi condenado a ressarcir R$ 12.477,74 aos cofres municipais, com recursos próprios, por pagamentos de horas extras considerados indevidos a três servidores ocupantes de cargos de confiança em 2022.
Entre as irregularidades apontadas pelo tribunal estão:
46 contratações temporárias sem realização de processo seletivo simplificado;
Pagamento de horas extras a ocupantes de cargos de confiança;
Recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias, com incidência de multas e juros;
Equiparação salarial sem instrumento legal adequado;
Atrasos no pagamento de salários;
Concessão de vantagem de estabilidade econômica a uma servidora sem comprovação dos requisitos legais.
A auditoria também apontou problemas na concessão do benefício de estabilidade econômica à servidora Elieusina Rodrigues de Almeida.
Além das sanções financeiras, o TCM-BA determinou que a atual gestão municipal instaure um procedimento administrativo para revisar a vantagem concedida à servidora. O tribunal também orientou a prefeitura a aprimorar os controles internos, regularizar os procedimentos de contratação temporária e evitar atrasos no recolhimento das contribuições previdenciárias.
A decisão foi tomada na sessão de quinta-feira (15) e ainda cabe recurso.
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