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TCM-BA aponta irregularidades na folha de pagamento de Curaçá e multa ex-prefeitos

Auditoria identificou contratações temporárias sem seleção, atrasos previdenciários e pagamentos questionados; ex-gestores receberam multas de R$ 3 mil e R$ 5 mil, e um deles terá de devolver R$ 12,4 mil aos cofres públicos.

16/10/2026 às 13h26
Por: Redação #Acesse Política
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Divulgação/Arquivo
Divulgação/Arquivo

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) considerou procedentes as irregularidades identificadas em uma auditoria na folha de pagamento da Prefeitura de Curaçá, no norte do estado. A fiscalização analisou os exercícios de 2016 e 2022 e resultou em multas para os ex-prefeitos Carlos Luiz Brandão Leite e Pedro Alves de Oliveira.

O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, aplicou multas de R$ 3 mil a Carlos Luiz Brandão Leite e de R$ 5 mil a Pedro Alves de Oliveira. Este último também foi condenado a ressarcir R$ 12.477,74 aos cofres municipais, com recursos próprios, por pagamentos de horas extras considerados indevidos a três servidores ocupantes de cargos de confiança em 2022.

Auditoria identificou falhas na gestão de pessoal

Entre as irregularidades apontadas pelo tribunal estão:

  • 46 contratações temporárias sem realização de processo seletivo simplificado;

  • Pagamento de horas extras a ocupantes de cargos de confiança;

  • Recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias, com incidência de multas e juros;

  • Equiparação salarial sem instrumento legal adequado;

  • Atrasos no pagamento de salários;

  • Concessão de vantagem de estabilidade econômica a uma servidora sem comprovação dos requisitos legais.

A auditoria também apontou problemas na concessão do benefício de estabilidade econômica à servidora Elieusina Rodrigues de Almeida.

Prefeitura deverá adotar medidas corretivas

Além das sanções financeiras, o TCM-BA determinou que a atual gestão municipal instaure um procedimento administrativo para revisar a vantagem concedida à servidora. O tribunal também orientou a prefeitura a aprimorar os controles internos, regularizar os procedimentos de contratação temporária e evitar atrasos no recolhimento das contribuições previdenciárias.

A decisão foi tomada na sessão de quinta-feira (15) e ainda cabe recurso.

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