
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a proposta que amplia as regras do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e estabelece a aprovação no exame como requisito para obter registro profissional. O texto prevê três avaliações ao longo da graduação em Medicina, com maior peso para a prova realizada no último ano do curso.
A medida é resultado da Medida Provisória 1.370/2026, editada pelo governo federal em junho. Após a aprovação na Câmara, a proposta segue para o Senado, onde precisa ser votada até sexta-feira (16) para que a medida não perca a validade.
Pelo texto relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), as provas serão aplicadas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica ficará responsável por definir a pontuação mínima exigida e os pesos de cada etapa.
A aprovação no exame será necessária para que os estudantes abrangidos pela nova regra obtenham registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Quem não atingir o nível mínimo de proficiência poderá refazer a avaliação, conforme os critérios previstos na proposta.
Os médicos que obtiveram diploma reconhecido nacionalmente antes de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória, ficarão dispensados do Enamed como requisito para o exercício profissional. A exigência também será aplicada aos estudantes que ingressarem no curso de Medicina a partir da publicação da MP.
Criado em 2025, o Enamed era utilizado para avaliar a formação dos estudantes e a qualidade dos cursos de Medicina, além de contribuir para a seleção de candidatos à residência médica. Com a mudança, o exame passa a ter também a função de verificar se os futuros médicos atingiram o nível de conhecimento e competência considerado necessário para exercer a profissão.
A proposta ainda prevê que os resultados contribuam para a avaliação e a fiscalização dos cursos de Medicina, com divulgação de informações sobre o desempenho das instituições de ensino.
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