
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que acaba com a escala de trabalho 6x1 e estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução de salário. O texto segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional, etapa necessária para a entrada em vigor das novas regras.
A mudança será implementada de forma gradual, ao longo de 14 meses após a promulgação. A jornada máxima atual, de 44 horas semanais, será reduzida inicialmente para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas. A aprovação ocorreu por 75 votos favoráveis e apenas um contrário. As informações foram divulgadas pela Agência Senado.
O cronograma prevê duas etapas para que empresas e trabalhadores se adaptem à nova jornada. Dois meses após a promulgação, o limite semanal cairá de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado.
Depois de mais 12 meses, a jornada máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais. Ao fim dos 14 meses de transição, a proposta estabelece o modelo de cinco dias de trabalho e dois de folga, sem diminuição dos salários.
Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos, conforme as regras previstas no texto aprovado.
O fim da escala 6x1 não elimina a possibilidade de realização de horas extras nem o uso do banco de horas. Esses mecanismos poderão continuar sendo utilizados, desde que respeitem os limites legais e as condições estabelecidas em acordos ou convenções coletivas.
Durante o período de adaptação, as negociações coletivas também poderão definir formas de distribuição das horas trabalhadas, respeitando as novas regras constitucionais.
A proposta prevê tratamento diferenciado para determinadas situações profissionais. Trabalhadores da iniciativa privada com diploma de curso superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social, atualmente equivalente a mais de R$ 21 mil mensais, terão regras específicas quanto aos limites de jornada e ao controle de horário.
Para esses profissionais, o texto estabelece uma exceção às regras gerais de jornada, mas preserva o direito a dois dias de descanso semanal, conforme as condições previstas na PEC.
Atividades essenciais e contínuas, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, também poderão adotar formas específicas de organização das jornadas por meio de acordos ou convenções coletivas.
Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a adequação da jornada dependerá de ajustes nos contratos. Os órgãos públicos terão até um ano para formalizar as alterações, com aplicação automática da redução caso não haja acordo dentro do prazo previsto.
A PEC também contempla microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. O texto prevê a elaboração de uma lei complementar para estabelecer regras específicas de transição para esses segmentos, com a condição de preservar os níveis de emprego.
Com a promulgação, começará a contagem dos prazos para a redução progressiva da jornada. Até lá, a escala atual continuará sujeita às regras vigentes.
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