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Nunes Marques volta a suspender publicações do “Exército do Lula” e determina monitoramento pela Meta

Presidente do TSE condiciona retomada do canal de WhatsApp à regularização perante a Justiça Eleitoral e dá 24 horas para empresa informar medidas de fiscalização

13/10/2026 às 10h28
Por: Redação #Acesse Política
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, voltou a suspender novas publicações no canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, e determinou que a Meta monitore de forma proativa o conteúdo divulgado na página e em outros canais públicos de grande alcance relacionados à campanha eleitoral.

Pela decisão, o canal administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) só poderá voltar a publicar mensagens e receber novos seguidores após comunicar formalmente seu endereço à Justiça Eleitoral, regularizar a situação e cumprir o prazo de 48 horas previsto nas normas eleitorais.

A Meta deverá identificar e remover conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes a publicações já alcançadas por ordens judiciais de remoção das quais tenha conhecimento. A empresa também terá 24 horas, após ser notificada, para informar ao tribunal quais medidas adotou, como identificará republicações e quais procedimentos utilizará para evitar remoções indevidas. A decisão determina ainda a preservação dos registros necessários à fiscalização.

Canal entrou na disputa judicial entre as campanhas

O caso chegou ao TSE após uma ação apresentada pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que questionou o uso do canal na propaganda eleitoral sem a comunicação formal à Justiça Eleitoral. Nunes Marques já havia determinado a suspensão em 11 de outubro, mas a medida foi revertida pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que autorizou o restabelecimento do canal.

Ao reexaminar o caso, Nunes Marques estabeleceu novas condições para o funcionamento da página. Segundo a decisão, a falta de comunicação formal do canal à Justiça Eleitoral impede sua utilização na campanha até a regularização, independentemente da conclusão sobre a legalidade de publicações específicas.

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