Municípios que receberam emendas especiais têm buscado orientações de acordo com o site da Confederação Nacional de Municípios (CNM), sobre a possibilidade de transferir a verba para custear ações do terceiro setor. Por conta da demanda, as áreas de Transferências Voluntárias e Estudos Técnicos da Confederação publicaram a Nota Técnica 11/2022 – Emendas Individuais Impositivas na Modalidade de Transferências Especiais, nesta quarta-feira, 6 de abril.
Promulgada em 2019, a Emenda Constitucional (EC) 105/2019 acrescentou o artigo 166-A à Carta Magna para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Já a Lei 13.019/2014 institui Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, e esse contexto legal é detalhado na nota técnica. O documento disponibilizado gratuitamente também esclarece sobre a execução desses recursos.
A nota orienta como o Município pode fazer a transferência dos recursos, corretamente, a partir do processo legal. Além disso, traz explicações sobre as transferências obrigatórias e discricionárias; apresenta esclarecimentos sobre a finalidade – Devolutivas, Redistributivas, Compensatórias, Indenizatórias, Mantenedoras; e menciona as modalidades de aplicação, vinculadas e desvinculadas.
“Os recursos transferidos mediante transferências especiais pertencem ao Ente federado, a partir da liberação das emendas, caracterizado uma espécie de ‘doação sem contrapartida’, mas, sob condições de aplicação direcionada a investimentos e despesas de custeio (vedada a utilização em gastos com pessoal e serviços da dívida)”, destaca a NT. Outro alerta feito pelo documento técnico é a incorporação dos valores das emendas à receita dos Municípios, que integram o escopo de fiscalização exercida por essas instituições de controle.
Confira a NT 11/2022 AQUI.