A Resolução ANA nº 187/2024, que aprova a Norma de Referência (NR) nº 7/2024 para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, entra em vigor nesta segunda-feira (1º). Essa norma trata das condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos. A NR orientará a elaboração de atos normativos e a tomada de decisões dos titulares e entidades reguladoras infracionais (ERIs) desses serviços – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – que deverão observar as peculiaridades locais e regionais.
Segundo a NR nº 07/2024, o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) é aquele que contribui para o asseio público, por meio do manejo adequado dos resíduos sólidos urbanos (lixo) gerados por usuários específicos. São atividades do SMRSU a coleta; o transbordo; o transporte; a triagem, para fins de reutilização ou reciclagem; o tratamento; e a destinação final desses resíduos.
Já o serviço público de limpeza urbana (SLU) fornece o asseio dos espaços públicos, tendo caráter universal, prestado a toda coletividade, não havendo usuário específico desse tipo de serviço. São atividades do SLU a varrição; a capina e raspagem; a roçada; a poda; a desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; a limpeza e asseio de vias públicas; e a remoção de resíduos nessas vias.
A NR nº 07/2024 também prevê a elaboração de um plano operacional de prestação dos serviços, que definirá as estratégias de operação e manutenção, assim como a execução dos investimentos para o atendimento dos objetivos e metas estabelecidos nos planos de saneamento básico e de resíduos sólidos, para garantir a prestação adequada dos serviços. Esse plano deverá ser enviado à respectiva ERI para aprovação.
Os prazos para adoção da NR nº 07/2024 estão fixados no documento. A norma estabelece que as ERIs e as capitais de estados e municípios integrantes de região metropolitana ou de região integrada de desenvolvimento (RIDE) de capitais têm até 1º de abril de 2025 para atender ao documento. Já para os municípios com população superior a 100 mil habitantes segundo o Censo 2022 têm o prazo de atendimento dessa regra até 31 de dezembro de 2025, assim como para municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja a menos de 20 quilômetros da fronteira com outros países.
No caso de municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, conforme o Censo 2022, o prazo fixado é até 31 de dezembro de 2026. Já para municípios com população inferior a 50 mil habitantes pelo Censo 2022, o prazo vai até 31 de dezembro de 2027.
O tema da NR 07/2024 faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.