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segunda-feira 16 de dezembro de 2019 às 18:13h

Niltinho propõe Comenda 2 de Julho para a juíza; saiba mais

POLÍTICA


O deputado estadual Niltinho (PP) pretende homenagear a magistrada Marielza Brandão Franco, pelos relevantes serviços prestados à Bahia no exercício da sua atividade judicante, com a entrega da Comenda 2 de Julho, a mais alta honraria da Assembleia Legislativa. Nesse sentido, o parlamentar apresentou o projeto de resolução 2.862/2019, indicando que a homenagem acontecerá em sessão especial, a ser marcada pela Mesa Diretora da Casa.

No documento, o progressista relata toda a vida acadêmica da magistrada Marielza Brandão, que é graduada em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSal), formadora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa, dentre inúmeras graduações e especializações que acumulou ao longo na carreira.

Niltinho explica que a juíza ingressou na magistratura estadual em 1990, com apenas 28 anos e que sempre se preocupou com a melhoria do Poder Judiciário. Marielza Brandão exerceu diversos cargos na hierarquia da Justiça. Concorreu e venceu a eleição para o biênio 2014/2016 para a presidência da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB).

O legislador diz que atualmente a juíza Marielza Brandão encontra-se judicando nesta comarca da Capital, desde 09 de dezembro de 1997, quando passou a exercer o cargo de Juíza de Direito da 64ª Vara de Substituições. Segundo Niltinho, a magistrada exerce suas funções de juíza substituta ou auxiliar nos Juizados Especiais Cíveis, Causas Comuns de Piatã, turno vespertino, Juizado de Trânsito e Juizado de Defesa do Consumidor dos Barris, bem como na 5ª e 6ª Vara da Fazenda Pública.

“A carreira da homenageada foi pautada pelo compromisso em executar seu mister com independência, imparcialidade, transparência, prudência, diligência, honra e decoro”, escreve o legislador. Ele prossegue com os elogios, afirmando que a juíza Marielza Brandão “não responde, nem nunca respondeu a processo administrativo disciplinar, nem sindicância ao longo de todos esses 30 anos dedicados à magistratura estadual”.

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