O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Nelson Leal (PP) promulgou seis leis que foram aprovados pelo plenário virtual da Assembleia Legislativa. O governador Rui Costa optou pela sanção tácita das matérias, pois não exerceu o direito de veto (total ou parcial) das proposições – todas de iniciativa parlamentar – que ao final do prazo constitucional de 15 dias foram remetidas ao Parlamento para a promulgação.
Essas leis foram votadas através do Sistema de Deliberação Remota e a aprovação se deu por acordo de lideranças, destacando-se entre as proposições, pela repercussão obtida na mídia, o projeto do deputado Alan Sanches (DEM) que reduz as mensalidades escolares e universitárias em 30% durante o período da pandemia, quando as aulas passaram a ser virtuais (ver Box).
Nelson Leal assinalou o empenho de todas as bancadas e de todos os parlamentares, sem exceção, de continuar a trabalhar em prol da Bahia e dos baianos apesar das limitações do isolamento social: “Nunca o Legislativo atuou com tanta agilidade, oferecendo as respostas ansiadas por todos num momento tão sombrio da vida nacional”.
Também foram convertidas em leis após a promulgação (já publicada no Diário Oficial, que circulou nesta quinta-feira, 13) o projeto do deputado Jacó (PT) que prioriza e disciplina a compra de produtos da agricultura familiar durante a pandemia e a matéria, da deputada Ivana Bastos (PSD), que obriga os condomínios a informarem às autoridades policiais violência contra mulheres, crianças e idosos ocorridas em suas dependências.
O petista Zé Raimundo é autor da agora lei que disciplina as denominações de instituições e bens estaduais, proibindo o uso de nomes de pessoas vivas, de condenados por crimes hediondos, exploração de trabalho escravo entre outros; já o deputado Alex da Piatã (PSD) criou o selo “Made in Bahia” a ser afixado em tudo produzido ou fabricado em nosso Estado; finalmente, o deputado Capitão Alden (PSL) é autor da lei que instituiu o Dia de Conscientização, Combate à Intolerância e à Vitimização Policial da Bahia.