Quem não vota e não apresenta uma justificativa ou não paga a multa por não ter votado nem justificado não pode tirar passaporte ou carteira de identidade, entre outras limitações.
A justificativa por não ter votado no segundo turno pode ser feitas de três formas diferentes:
Aplicativo e-Título
Uma das maneiras de apresentar a justificativa eleitoral é por meio do aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para smartphone e tablet na Apple Store ou na Play Store.
Depois de fazer o download do app, o eleitor precisa inserir seus dados pessoais. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) chama a atenção para a importância de preencher essas informações exatamente como estão registradas no cadastro eleitoral. Caso contrário, o eleitor não conseguirá fazer o seu cadastro e acessar o aplicativo.
Sistema Justifica
Outra forma de justificar a ausência na votação do segundo turno é acessando o site do Sistema Justifica.
Ao acessar esse endereço eletrônico, o eleitor terá de inserir dados como número do título de eleitor, nome e data de nascimento.
Depois disso, ele será direcionado para uma página onde terá que incluir outras informações pessoais, além de descrever o motivo de não ter votado e anexar algum documento que comprove a razão da ausência, com atestado médico ou bilhete de viagem, por exemplo.
Requerimento de Justificativa Eleitoral
Para justificar o não comparecimento às urnas no segundo turno das eleições, o eleitor pode entregar um formulário chamado Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral ou enviar esse documento pelos Correios à zona eleitoral na qual está inscrito.
Clique aqui para acessar o formulário, que deve ser impresso, preenchido e entregue pessoalmente ou enviado via Correios.
O TSE alerta que o formulário preenchido com informações incorretas ou que não permitam a identificação do eleitor não será considerado válido como justificativa de ausência na eleição.
O que acontece se eu não justificar?
O eleitor que não votar, não apresentar uma justificativa ou não pagar a multa por não ter votado nem justificado não poderá:
- tirar passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, correspondentes ao segundo mês seguinte ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
- obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
- obter qualquer documento de repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.