Conforme o CNM, termina na próxima quinta-feira, 15 de setembro, o prazo para cumprimento das condicionalidades pelas redes públicas de ensino para se habilitarem a receber a complementação Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) da União no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2023.
No mês passado, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) noticiou que o prazo foi estabelecido pela Resolução 1/2022, da Comissão Intergovernamental do Fundeb. A medida trata de como essas condicionalidades serão aferidas pelo Ministério da Educação (MEC) e cumpridas pelos Entes federados para concorrerem ao recebimento dos recursos da complementação-VAAR de acordo com a Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb.
Ao todo são cinco condicionalidades, mas três dessas dependem de ações imediatas dos Municípios e dos Estados e que devem ser atendidas no prazo definido pela Resolução, com inserção dos documentos no Sistema do MEC (Simec). Confira quais são elas:
1) Condicionalidade I: diz respeito à forma de provimento dos diretores de escola, e os Entes federados deverão indicar lei, decreto, resolução ou portaria que aponte expressamente que serão exigidos critérios técnicos de mérito e desempenho para o provimento do cargo ou função de gestor escolar, independentemente da forma como a função ou o cargo de gestor escolar será realizada, se por indicação, concurso público ou consulta à comunidade.
2) Condicionalidade IV: tarefa exclusiva dos governos estaduais, diz respeito ao regime de colaboração entre Estado e Municípios, formalizado por meio de lei estadual de redistribuição da cota-parte municipal do ICMS, com definição de, no mínimo, 10% do ICMS com base em indicadores educacionais. Apesar de ser uma lei estadual, se o Estado não tiver a lei aprovada, tanto a rede estadual como suas redes municipais ficam inabilitadas a concorrerem à complementação-VAAR.
3) Condicionalidade V: exige que os referenciais curriculares de cada rede pública de ensino estejam alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aprovados de acordo com cada sistema de ensino. É necessário inserir no Simec os seguintes documentos: a) referencial curricular alinhado à BNCC; b) parecer de homologação do conselho de educação ou outro documento oficial válido, no caso de adesão do Município ao currículo estadual; c) declaração do dirigente municipal de educação atestando o cumprimento da condicionalidade e que as informações prestadas são verdadeiras.
Para atendimento às condicionalidades, o gestor municipal pode acessar o Sistema do MEC, depois clicar módulo do PAR 4 > Diagnóstico > Dimensão I > Indicadores > Fundeb para inserir os documentos que cada condicionalidade exige.
A CNM alerta que o recebimento dos recursos federais a título de complementação-VAAR da União ao Fundeb vai depender do cumprimento das condicionalidades, mas também dos indicadores de aferição da melhoria da qualidade dos resultados educacionais, com redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais que serão calculadas pelo Inep.