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terça-feira 15 de outubro de 2024 às 12:21h

Municípios têm até 29 de novembro para prestar contas de recursos federais da assistência social

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Os gestores municipais têm até 29 de novembro para preencher o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira no SUASWEB. O instrumento é uma prestação de contas dos recursos de cofinanciamento federal da área de assistência social referente ao exercício de 2023. O prazo foi definido por meio da Portaria 146/2024 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Segundo o documento, a gestão tem um prazo de 60 dias para o preenchimento e 30 dias para deliberação do Conselho de Assistência Social. O prazo começa a ser contado a partir da publicação da portaria, portanto fica estabelecido os seguintes prazos:

– 29 de novembro de 2024: prazo para o gestor municipal preencher o Demonstrativo no sistema SUASWEB.
– 29 de dezembro de 2024: prazo de deliberação dos Conselhos Municipais de Assistência Social.

No preenchimento do relatório, os gestores devem estar atentos ao que prevê a Portaria 124/2017. O documento regulamenta os procedimentos referentes à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do Suas.

A prestação de contas por meio do BB Gestão Ágil será apenas para a prestação de contas a partir do exercício de 2024. Portanto, a prestação de contas atual, referente ao exercício de 2023, ainda deverá ser realizada por meio do demonstrativo sintético no SUASWEB.

Importante destacar que a prestação de contas é obrigatória e está prevista na Constituição Federal. A não apresentação das informações implica em suspensão do repasse dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada-Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas) e do IGD-Programa Bolsa Família (IGD-PBF) e será considerada como omissão no dever de prestar contas, passível de instauração de tomada de contas especial.

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