O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) reúne os débitos de pessoas físicas e jurídicas com a administração pública federal. Com a sanção da Lei 14.973/2024, em setembro passado, os Municípios podem usar o banco de dados, gerido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio de convênio com a União. Assim, é possível usar mais esse mecanismo de cobrança para aumentar a arrecadação.
Segundo especialistas de Finanças da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os impostos, taxas e contribuições são o oxigênio da gestão pública, que move todas as ações dos governos federal, estaduais e municipais. Contudo, a cobrança de dívidas, quando há inadimplência, ainda é um dos gargalos enfrentados, principalmente pelas prefeituras. Só a dívida ativa dos Municípios supera a marca de R$ 40 bilhões, segundo dados da Confederação.
Para melhorar o sistema de cobrança, de modo a receber esses valores e, consequentemente, aumentar a arrecadação local, a CNM recomenda o uso do Cadin. O banco de dados registra também pessoas e empresas com dívidas com os órgãos municipais, e pode ser acessado gratuitamente. Após convênio firmado, será possível acessar os dados e também incluir e atualizar os devedores do Município.
Sobre as mudanças trazidas pela Lei, os técnicos da Confederação destacam ainda a alteração do prazo de inclusão do contribuinte no cadastro, passou de 75 dias para até 30 dias, após o comunicado ao devedor. Também a proibição de contratos ou concessão de benefícios a pessoas negativadas por inadimplência. Ficou ainda mais evidente que ter o nome no Cadin é impeditivo para celebração de contrato com a administração pública e a obtenção de incentivos fiscais e financeiros.
⇒ Os Municípios que desejam promover o convênio devem preencher manifestação de interesse, formulário AQUI.