O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou o valor do repasse aos Municípios referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) emergencial. Essa transferência tem caráter excepcional e os recursos devem ser utilizados em ações para auxiliar as adequações necessárias das escolas para o retorno das atividades presenciais.
A consulta pode ser feita no site da autarquia, sendo necessário inserir o Código Inep da escola. O acesso às informações sobre os recursos estão disponíveis no campo “PDDE QUALIDADE/PDDE Emergencial Municipal”.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a necessidade de os gestores ficarem atentos às diferenças entre o PDDE básico e o emergencial, principalmente em relação ao percentual de aplicação dos recursos em que, no PDDE emergencial, 70% dos repasses financeiros devem ser destinados para custeio e 30% para despesas de capital.
A entidade lembra que os saldos podem ser reprogramados para o ano que vem. No entanto, mesmo se não houver execução de recursos, é necessária a prestação de contas. Os critérios, as formas de transferência e de prestação de contas estão disponíveis na Resolução 16/2020. Acesse aqui mais informações sobre a prestação de contas no PDDE: