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sexta-feira 9 de outubro de 2020 às 14:04h

Municípios podem cadastrar até 15/10 fundos de direitos do idoso e criança

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Termina no dia 31 de outubro o prazo para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) encaminhar à Receita Federal os dados cadastrais dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos do Direito do Idoso (FDI).

Para que esse prazo seja cumprido, os municípios e estados brasileiros devem fazer ou atualizar, se necessário, o cadastro de seus Fundos junto ao MMFDH até o dia 15 de outubro, conforme determina o art 5º da Portaria MDH nº 2.219/2020.

O cadastro regular é pré-requisito para que os fundos possam receber recursos do imposto de renda, por meio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) no próximo ano. A legislação permite que o contribuinte destine até 6% do imposto devido aos fundos diretamente na declaração, sendo essa fonte de recurso muito importante para asilos, creches e diversas ações mobilizadas pela sociedade civil.

Potencial

Boa parte dos municípios não têm fundos instituídos ou cadastrados ou, quando os têm, muitos deles apresentam inconsistências. Dos 417 municípios do estado da Bahia, apenas 64 (15,3%) têm fundos de direitos da criança e do adolescente com cadastro em dia. No caso dos fundos de direitos das pessoas idosas, o número de municípios com cadastro regular é de apenas seis no estado, ou seja 1,4% dos municípios baianos.

Para se ter uma ideia, 130 fundos de direitos da criança e do adolescente do estado a Bahia estão com alguma irregularidade, sendo que parte deles deixaram de receber repasses no valor total de R$ 98,6 mil referentes a 95 destinações feitas por contribuintes declarantes do IRPF 2020. Para receberem os valores de que têm direito, esses municípios devem fazer a atualização de seus cadastros no MMFDH.

Além disso, a Receita Federal alerta que o potencial de destinação desses recursos para os fundos de direitos ainda é pouco aproveitado. A título de exemplo, neste ano, mais de 1,2 milhão de contribuintes apresentaram suas DIRPF 2020 no estado da Bahia, e destes, apenas 1504 contribuintes destinaram parte de seu imposto de renda aos fundos de direitos da criança e do adolescente.

Dentre outros fatores, parte dessa baixa adesão se deve à falta de conhecimento das organizações da sociedade civil e dos municípios, que não criam os respectivos fundos de direitos e não incentivam as destinações e, parte se deve ao desconhecimento dos contribuintes a respeito dessa possibilidade de doação.

Como os municípios pode cadastrar fundos de direitos

1. O fundo deve ser instituído por lei específica, aprovada pelo legislativo municipal;

2. O município precisa ter o “Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente” e/ou dos “Direitos da Pessoa Idosa”, conforme o fundo que desejar instituir, que será responsável pela aplicação dos recursos;

2. O fundo precisa ter um CNPJ próprio, com o seguinte código e descrição da natureza jurídica: 133-3 – Fundo Público da Administração Direta Municipal;

3. O fundo terá que ter uma conta corrente bancária. A conta deve ser aberta em banco público e em nome do próprio fundo (específica com CNPJ do fundo);

4. E como último passo, o fundo deve ser cadastrado junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O ministério encaminhará à Receita Federal o CNPJ, a conta bancária e os nomes do Fundo e do município, que serão inseridos no Programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2021.

Como os municípios podem regularizar seus cadastros

A Receita Federal emitiu dois Atos Declaratórios Executivos (ADE) listando os fundos que estão com o cadastro regular para recebimento dos repasses das doações. Esses fundos só precisam fazer recadastramento no caso de alguma alteração dos dados.

Para consultar as listas, acesse os links: Criança e Adolescente e Idoso.

Para mais informações sobre o cadastramento dos fundos, consulte os links do MMFDH: Criança e Adolescente e Idoso.

Para saber mais sobre os repasses das doações feitas por meio do programa da DIRPF, visite a página da Receita Federal no link.

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