Os Municípios brasileiros em situação de emergência (SE) ou estado de calamidade pública (ECP) por causa das chuvas intensas terão mais prazo para comprovar os requisitos exigidos para receber o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Portaria 1.050/2024, suspendeu a obrigatoriedade de apresentação prévia das condições exigidas.
A obrigatoriedade está suspensa por 180 dias, contados a partir da publicação em 30 de dezembro de 2024, enquanto durar a SE ou a ECP no Município. Vale destacar que esta é uma ação excepcional. O Município que decretar anormalidade decorrentes de desastres causados pelo excesso de chuva deve
A norma trata da suspensão da obrigatoriedade da apresentação prévia das condições definidas no art. 7º da Portaria 90/2013. São elas:
II – O encaminhamento formal de requerimento que pode ser enviado por um documento simplificado ou por ofício contendo a exposição de motivos que justifiquem o apoio pela União, nos moldes definidos pelo Anexo II desta portaria; e
III – a celebração do Termo de Aceite, disponível na página eletrônica do MDS, contendo os compromissos e responsabilidades da oferta do Serviço.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a normativa não exige o reconhecimento da Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública por parte do órgão gestor federal. Ela solicita, porém, a apresentação das condições definidas no artigo 7º da Portaria 90/2013 do MDS.
O valor de referência da transferência de recursos do cofinanciamento federal é de R$ 20 mil mensais para cada grupo de 50 pessoas. Esse valor sofre modificações e pode mudar se o número de afetados aumentar. Vale destacar que o período para recebimento dos recursos do cofinanciamento federal pelos Estados e Municípios será enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp: (61) 99321-0068 ou pelo e-mail: emergencianosuas@mds.gov.br