terça-feira 24 de dezembro de 2024
Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec)
Home / NOTÍCIAS / Municípios afetados por falha no Simec têm novo prazo para inserir informações
quarta-feira 26 de outubro de 2022 às 15:13h

Municípios afetados por falha no Simec têm novo prazo para inserir informações

NOTÍCIAS


Os Municípios que foram afetados por uma falha de sincronização no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) terão até 28 de outubro para reinserir os arquivos com as informações relacionadas às condicionalidades I e V estabelecidas na Lei 14.113/2020. A Resolução 4/2022 que estende o prazo foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta última terça-feira (25)

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a inserção das informações é necessária para concorrer ao recebimento dos recursos federais a título de complementação-VAAR da União ao Fundeb. Dessa forma, os gestores municipais devem acompanhar com atenção os procedimentos da Resolução 4/2022 a fim de não ficarem prejudicados acerca da inserção da documentação fora do prazo.

A entidade destaca ainda que a normativa faz referência aos Municípios que cumpriram o prazo com inserção das informações no prazo regular de 16/out e que foram afetados pela ocorrência de falha de sincronização na plataforma do Simec, dos uploads efetuados na plataforma, entre os dias 12 e 15 de setembro de 2022.

O prazo para reinserção no Simec vai desta última terça (25) até a sexta-feira (28). Deverão ser reinseridos os arquivos com as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I e V do parágrafo 1º do art. 14 da Lei 14.113, conforme o artigo 1º da Resolução CIF 1/2022.

Alerta da CNM

A CNM alerta e reforça que o prazo está aberto apenas aos Municípios afetados pela falha de sincronização, no Simec, ou seja, o novo prazo estabelecido não se aplica aos Entes federados que não haviam inserido as informações no prazo regular definido na Resolução 3/2022.

Outra questão importante e que deve ser observada pelos gestores municipais na Resolução 4/2022 é de que a apresentação das informações nesta etapa não implica na habilitação dos entes para as condicionalidades dos incisos I e V do parágrafo 1º do artigo 14 da Lei 14.113/2020.

Acesse a Resolução 4/2022 e veja se seu Município precisa reinserir no Simec as informações relacionadas às condicionalidades definidas na Lei 14.113/2020.

Veja também

‘É injustiça tachar Forças Armadas de golpistas’, diz nova presidente do Superior Tribunal Militar

A presidente eleita do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, afirmou que é injusto chamar …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!