O Município de Juazeiro foi obrigado pela Justiça a estruturar sua política de saúde mental. A decisão, do dia 22, atende um pedido formulado pelo Ministério Público estadual e determina que o Município, por meio da Secretaria de Saúde, habilite os serviços da Rede de Atuação Psicossocial (Raps), através do Sistema de Apoio de Implementação de Políticas Sociais (Saips). A ação da promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues Caxias de Souza levou a Justiça a determinar ainda que o município solicite ao Ministério da Saúde o incentivo financeiro previsto legalmente para a adequação dos Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental (SRT), que deverão entrar em regular funcionamento dentro de no máximo três meses, após o recebimento do recurso.
Na ação, a promotora de Justiça demonstrou a existência de irregularidades no Serviço de Residência Terapêutica localizado no Bairro Pedra do Lord, no município, sobretudo inconstâncias de estabilidade estrutural e de atendimento à comunidade. A decisão do juiz Jusé Goes Silva Filho estabelece o cumprimento dos parâmetros previstos para a implementação dos serviços, a exemplo da exigência de que as SRT contem com um projeto terapêutico, bem como com equipe técnica capacitada a prestar serviço ambulatorial especializado, vinculado aos serviços residenciais terapêuticos, que deverão atuar na supervisão das atividades ambulatoriais. Antes de ajuizar a ação, agora acatada pela Justiça, o MP chegou a elaborar um Termo de Ajustamento de conduta, buscando uma solução extrajudicial, mas o Município de Juazeiro não assinou a proposta.