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quinta-feira 31 de janeiro de 2019 às 16:01h

Município baiano será obrigado fornecer água para zona rural

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu à Justiça, em ação civil pública ajuizada nesta última quarta-feira (30) que determine de forma liminar à Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa) e ao Município de Amélia Rodrigues o fornecimento imediato de água mediante caminhões-pipa ou outro meio alternativo a todos os moradores das localidades conhecidas como Loteamento Canto Verde, Bolandeira e Rio Seco, situadas na zona rural do município. Segundo a ação, de autoria do promotor de Justiça Marcell Bittencourt, há pelo menos quatro anos os habitantes daquelas localidades sofrem com falta de água porque não contam com serviço público de abastecimento convencional e não são atendidos regularmente por carros-pipa.
Conforme a ação, as reclamações dos moradores do Loteamento Verde ocorrem desde 2013, as de Bolandeira desde 2015 e as de Rio Seco desde 2018. As queixas foram registradas em abaixo-assinados e se repetiram ao longo do tempo, inclusive no final do ano passado. O promotor afirma que o MP realizou diversas reuniões com as autoridades para resolver o problema extrajudicialmente, chegando a expedir 14 ofícios cobrando informações e soluções da empresa e da Prefeitura quanto ao abastecimento. Segundo a ação, o MP foi informado de que há um projeto de ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues e mais quatro municípios, mas as obras estão paralisadas em razão de embargo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Inema) e da falta de autorização da Ferrovia Centro Atlântica (FCA) para a travessia da adutora de água bruta sob a via férrea.
No pedido, o promotor afirma que o fornecimento deve ser em “quantidade e periodicidade suficientes para atender, plenamente, as necessidades domésticas e familiares em todos os domicílios existentes nas localidades, atualmente privados do acesso à água através da rede de tubulação convencional, por motivos que os moradores não deram causa”. Conforme a ação, a Embasa e o Município deverão ser obrigados a informar aos moradores os exatos dias e horários que fornecerão água nos locais.

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