Tem circulado nas redes sociais a foto do que parece ser uma notificação de infração de trânsito emitida contra automóvel transportado por um guincho.
A suposta multa por excesso de velocidade virou motivo de piada entre internautas e traz a foto de um Volkswagen Gol posicionado sobre a plataforma do caminhão, em foto aparentemente captada pela câmera de um radar.
O caso teria acontecido em fevereiro de 2018 na cidade de Jaguaruçu (MG) e se une a outros relatos do tipo. Segundo especialista consultado por UOL Carros, de fato é possível que equipamentos de fiscalização de trânsito gerem autuações a veículos enquanto eles são guinchados ou rebocados.
Na imagem reproduzida acima, o desrespeito ao limite de velocidade obviamente teria sido cometido pelo guincho, mas o radar considerou a placa do Gol para fins de autuação.
“Equipamentos com tecnologia de reconhecimento de placas veiculares precisam estar bem calibrados para não acontecer esse tipo de falha”, informa o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Vieira acrescenta que, segundo a legislação, veículos guinchados, rebocados ou transportados em plataformas ou cegonheiras são considerados carga – portanto, não poderiam ser autuados devido a infração de trânsito.
“Não sabemos se a notificação de infração reproduzida na internet é verdadeira, mas apenas o caminhão que transportava o Volkswagen seria passível de autuação”.
O advogado, que também é integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), órgão responsável pela análise de recursos de multas em segunda instância, eventuais autuações de carros transportados, geradas com base em equipamento fotográfico de fiscalização, devem ser invalidadas – sejam elas por excesso de velocidade, desrespeito ao rodízio, licenciamento vencido, conversão proibida ou qualquer outro tipo de infração.
“Quando ocorre esse equívoco, a autuação não é processada, via de regra. Caso receba a notificação, a pessoa prejudicada tem o direito de se defender perante a autoridade de trânsito que emitiu a multa inconsistente”.
Marco Vieira esclarece que, se a autuação for mantida, o cidadão ainda pode questioná-la em primeira instância por meio da Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Caso a penalidade persista, o caminho é recorrer em segunda instância ao Cetran.