O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta última quinta-feira (17) conforme Flávia Maia, do Valor, para diferenciar a idade mínima de aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais. A alteração que igualou os gêneros foi feita na reforma da Previdência de 2019 em que foi fixada a idade de 55 anos.
Segundo a decisão, enquanto o Congresso não edita um novo normativo, deve ser aplicada a diferença de três anos a menos para as mulheres em relação aos homens policiais. Essa diferença é aplicada no regime geral de Previdência.
Na avaliação do ministro Flávio Dino, a norma que iguala o tempo de aposentadoria necessário para policiais homens e mulheres é inconstitucional e traz prejuízos imediatos às policiais, por isso, a liminar. A decisão será submetida à análise do colegiado.
“Não vislumbro justificativa suficiente, no que tange aos critérios de aposentação, para a imposição de exigências idênticas a ambos os sexos, e concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, escreveu o ministro.
“Compreendo que a incidência da disciplina impugnada, ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação”, justificou.
A ação foi ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) que entende que a igualdade de idade para a aposentadoria entre policiais homens e mulheres afronta os princípios como o da dignidade da pessoa humana, da vedação ao retrocesso social e da isonomia.