A aprovação pelo plenário do STF, na quarta passada, da lista tríplice para a vaga de ministro substituto do TSE composta apenas por mulheres tem razão de ser histórica. A cadeira a ser preenchida é uma das quatro de indicação de ministros provenientes da classe dos advogados na corte, entre titulares e substitutos.
Segundo dados da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, na Justiça Eleitoral brasileira, das 112 vagas reservadas a juristas, apenas 16 são ocupadas por mulheres, todas elas em postos nos TREs e nenhuma na instância superior. A proporção de 14,2% de mulheres nesses postos específicos contrasta com a fatia feminina no eleitorado do país, que é de 52,6%.
A lista tríplice é composta pelas advogadas Ângela Cignachi Baeta Neves, Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro e Marilda Silveira. Apesar de Bolsonaro ter o hábito de ignorar listas tríplices para indicação de chefes de órgãos públicos em geral, no caso do TSE ele não tem escolha já que o processo é garantido pela Constituição.