No atual cenário de instabilidade econômica, as mudanças na legislação e na atuação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), anunciadas pelo Ministério da Fazenda, são extremamente preocupantes. A alteração da lei, por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.160/2023, muda o critério de desempate nos julgamentos administrativos, invertendo a presunção de inocência/in dubio do contribuinte, para decisão favorável ao fisco, aviltando a Constituição Federal (CF) e o artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN).
Ao extinguir a regra de desempate pró-contribuinte, modelo de julgamento implementado em 2020 pela Lei nº 13.988/2020, após ampla discussão do assunto perante o Legislativo e o STF, a MP contraria o princípio da inocência, gera descrédito ao contencioso administrativo e tenta burlar o cenário jurídico, visando o aumento da carga tributária/gasto. A vulnerabilidade judicial provocada por tal medida, abala principalmente o empresariado, sendo que a consequência é uma reação em cadeia: o aumento de custos e desemprego.
Desde 2002 – ou seja, há 20 anos, muito se discutiu a respeito da desigualdade enfrentada pelos contribuintes, quando o sistema já se opunha à presunção de inocência, in dubio pro contribuinte. Em setembro de 2022, a pauta chegou ao plenário do Supremo Tribunal Federal e apontou a favor do contribuinte. A comissão de juristas criada pelo Senado Federal (SF) e STF, apresentou projetos de lei (PLs) nos quais é prevista a completa modernização dos processos contencioso administrativo e tributário de forma não unilateral, exatamente o oposto à MP. O antigo governo, em 2019, editou MP que foi convertida em lei em 2020, afastando o voto de qualidade favorável ao fisco. Porém o novo Executivo burlou o resultado das extensas discussões com o objetivo de levar vantagens nas situações de dúvida.
Os referidos projetos de lei estão mesmo em trâmite? Quais são? Ou foi o aprovado e que resultou na Lei 13.988?
O Poder Público está prestes a provocar uma notável desordem no ambiente de negócios, afastando investidores e reduzindo as atividades econômicas. A incoerência no pacote econômico anunciado pela Fazenda, para essa especificidade, já começa com o aumento do valor de alçada para o Carf, de sessenta para mil salários mínimos, o equivalente a R$ 1,3 milhão. O montante, inalcançável para as pequenas empresas, viola o princípio do devido processo legal.
O voto de qualidade não deveria ser encarado como medida de recuperação fiscal, visto que a experiência dos últimos anos provou que não houve aumento significativo de arrecadação no passado, mas sim, um acúmulo de processos judiciais, abertos por contribuintes que se sentiram lesados, que se arrastam até hoje. Além disso, o retorno da regra de desempate a favor do fisco, por Medida Provisória e após ampla e longa discussão do assunto no Legislativo e no Judiciário é uma aviltante atitude que vem em desprestígio dos demais poderes e traz retrocesso fiscal e social.
Por Regiane Esturilio, ela é advogada e administradora de empresas, sócia-fundadora do escritório Esturilio Advogados, mestre em Direito Econômico e Social – Tributário