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quarta-feira 17 de agosto de 2022 às 15:43h

MPT reforça papel do estágio para a formação profissional de estudantes

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“O estágio é essencial para garantir a formação profissional completa do estudante e um importante instrumento de oxigenação dos ambientes de trabalho”.

A afirmação é do procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Cláudio Dias Lima Filho, que coordena o núcleo de estágio acadêmico do órgão na Bahia, chamando a atenção para o tema na semana em que se comemora o Dia Nacional do Estagiário, 18 de agosto. A data marca a edição do decreto 87.497/1982, dispositivo que regulamentava a antiga lei do estágio, de 1977. Esse decreto foi substituído pela Lei 11.788, de 2008, que está completando 14 anos.

Pode estagiar quem estiver regularmente matriculado em instituições de educação superior, educação profissional técnica e ensino médio, além de alunos que estiverem cursando os últimos anos do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA). “No que se refere à evolução pessoal, o estágio se mostra muito relevante. Por meio dele, o estudante pode ter novas experiencias, positivas e negativas, que impactarão na sua maneira de lidar com as relações interpessoais”, afirma Lima Filho.

A Lei 11.788 estabelece direitos e deveres dos estagiários, como por exemplo férias. Prevê também pagamento de bolsa e auxílio-transporte quando se tratar de estágio não obrigatório. A legislação ainda regulamenta a carga horária, que não pode passar de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental.

O MPT, que tem a função de atuar na defesa dos direitos difusos na área trabalhista, também tem o seu próprio programa de estágio. Nele, há o respeito estrito a todas as normas legais, além da oferta de oportunidade, tanto para os estudantes aprenderem com profissionais capacitados, quanto para a instituição se beneficiar com a presença de estudantes. O órgão realiza no próximo mês concurso para seleção de estagiários e está, inclusive, com inscrições abertas. Há vagas para alunos dos cursos de administração, comunicação social e direito. As inscrições vão até 22/08. Os estagiários aprovados poderão ser convocados para contrato de um ano renovável por mais um ano. Mais informações estão disponíveis em link.mpt.mp.br/pTM9F8y.

Como ato educativo escolar supervisionado, o estágio deve ter acompanhamento efetivo, feito pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor do local da atividade. Esse acompanhamento precisa ser comprovado por vistos nos relatórios de atividades em prazo menor que seis meses e por menção de aprovação final. O estágio deve estar relacionado com a formação educacional do estagiário, ou seja, deve ser compatível com o projeto pedagógico do curso.

Há duas opções de estágio: o obrigatório e o não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino do projeto pedagógico do curso superior ou técnico. Algumas instituições de ensino exigem o estágio obrigatório supervisionado como parte da formação. Segundo a Associação Brasileira de Estágios (Abres), apenas 2,44% dos alunos do ensino médio e técnico no Brasil fazem estágio e 8,12% dos estudantes do ensino superior estagiam.

A Abres realiza pesquisa anualmente para saber quantos estagiários existem no Brasil. Além disso analisa fontes como MEC, Inep, IBGE, Pnad, dentre outros. E apresenta os índices referentes à educação e o mercado de trabalho no Brasil e no mundo. Em 2019, a Abres assinou convênio com o Ministério Público do trabalho (MPT) para ser parceira na promoção da inserção de jovens universitários negras e negros no mercado de trabalho por meio dos seus agentes de integração associados.

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