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terça-feira 11 de maio de 2021 às 18:32h

MPT estabelece prazo para Prefeitura de Feira de Santana regularizar contratações ilegais

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O descumprimento de uma decisão judicial que obriga a Prefeitura de Feira de Santana, a regularizar milhares de contratos ilegais, feitos por meio de cooperativas e organizações sociais, está com os dias contados, segundo o MPT.

O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), autor da ação que determina a substituição de pessoas contratadas de forma irregular por concursados, se uniu ao Ministério Público do Estado da Bahia e ao Ministério Público de Contas e encaminhou uma recomendação detalhada aos gestores do município estabelecendo o dia 31 de dezembro de 2021 como prazo limite para correção das irregularidades sob pena de execução de multa calculada hoje em mais de R$73 milhões.

O caso teve início em 2009, quando os procuradores do trabalho encaminharam à Justiça ação civil pública questionando o uso ilegal de cooperativas de trabalhadores para burlar o concurso público, que vinha sendo objeto de investigação desde 2006. O MPT demonstrou que em vez de promover seleção pública para preenchimento dos cargos, a prefeitura local passou a usar falsas cooperativas para intermediar mão de obra. O artifício, inicialmente usado para preenchimento de cargos na área de saúde, se espraiou por todos os setores da administração, a ponto de haver mais de quatro mil terceirizados num universo de 5,7 mil servidores estatutários.

“A recomendação conjunta expedida é um alerta para os atuais gestores de que os Ministérios Público do Trabalho, do Estado e de Contas vão até as últimas consequências para executar a decisão judicial caso o município não se disponha a corrigir essa prática ilegal”, explica o procurador do MPT Ilan Fonseca. Ele lembra que, além da multa de R$73 milhões, que pode ser estendida aos gestores, é possível haver responsabilização criminal e eleitoral. Para a também procuradora do MPT Annelise Leal, “o objetivo é corrigir as ilegalidades e a recomendação aponta o caminho para os gestores procurarem os Ministérios Públicos para negociar uma adequação de conduta.”

Improbidade

A Recomendação nº 2925.2021, de 05 de maio de 2021, chama a atenção dos gestores que já existe precatório passível de pedido de sequestro a partir de janeiro de 2022 e alerta que essa cobrança poderia ter sido evitada se os administradores do município tivessem cumprindo a decisão judicial. Além do valor que pode ser sequestrado das contas municipais, os responsáveis pelo descumprimento da decisão estão sujeitos a responder por improbidade administrativa e que as contas podem ser rejeitadas. Somente no ano de 2019, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) indicou mais de R$100 milhões pagos irregularmente para cooperativas e empresas de intermediação demão de obra.

O descumprimento da decisão judicial e as ilegalidades contidas na prática de substituir o trabalho servidores concursados por contratos com cooperativas ou organizações sociais são fato incontestável. Ainda assim, os três ramos do Ministério Público orientam os gestores a adotar medidas que possam evitar o sequestro de recursos e a responsabilização dos gestores. O documento estabelece prazo de 30 dias para o município apresentar levantamento completo das funções públicas necessárias para a manutenção dos serviços públicos municipais e quais os serviços que o município pretende manter por meio de entidades do terceiro setor.

A Recomendação dos MPs vai além e determina o prazo de 120 dias para rescindir os contratos com cooperados, terceirizados e temporários que exerçam funções típicas da administração. O preenchimento das funções exercidas irregularmente deve, segundo a recomendação, ser preenchida mediante a contratação por concurso público de servidores. A exceção prevista para contratação de organizações sociais para gerir o setor de saúde também requer o preenchimento de requisitos previstos no ordenamento jurídico. Nesse item, os MPs fazem uma série de ressalvas sobre critérios necessários para validar os contratos de gestão de unidades de saúde.

Veja aqui a íntegra da Recomendação nº 2925.2021, de 05 de maio de 2021

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