O Ministério Público Federal recomedou ao Conselho Federal de Contabilidade que adie prova presencial marcada para 31 de janeiro até que a crise sanitária provocada pela Covid-19 esteja minimamente controlada no país.
A aprovação no Exame de Suficiência é um dos requisitos para obtenção de registro profissional pelo conselho.
Ao recomendar a suspensão, o MPF diz conforme a coluna de Lauro Jardim, que as provas provocarão aglomeração, ainda que sejam adotadas cautelas de segurança.
E que ao mantê-la, o conselho obriga os candidatos a escolherem entre “deixar de seguir as normas que determinam o isolamento em caso de contágio ou contato e o distanciamento social em qualquer caso” ou “renunciar ao direito de participar do exame de suficiência”.
Procurado, o Conselho Federal de Contabilidade disse que uma equipe multidisciplinar avalia a recomendação do MPF.