Em recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defende a manutenção da prisão preventiva do ex-secretário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Antônio Roque do Nascimento Neves, apontado como um dos operadores financeiros do esquema de venda de sentenças que tinha o propósito de permitir a grilagem de terras no oeste baiano. O servidor público é acusado de lavagem de dinheiro e organização criminosa juntamente com outras 14 pessoas, entre elas, quatro desembargadores do TJ-BA e três juízes estaduais.
Nas contrarrazões ao agravo regimental, encaminhadas na quarta-feira (23) ao relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo destaca a necessidade de se manter a prisão cautelar em razão da gravidade dos fatos que pesam contra o acusado. De acordo com a representante do MPF, todos os requisitos para a custódia cautelar permanecem hígidos, demonstrando a imprescindibilidade da medida para a garantia da ordem pública e para a colheita de provas.
Ao refutar os argumentos da defesa em relação a uma possível adoção de medidas cautelares diversas da prisão, a subprocuradora-geral alerta para o fato de Antônio Roque não ter apresentado nenhum novo fato que permitisse a revogação da medida, limitando-se a renovar os fundamentos já proferidos em habeas corpus em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), ocasião em que foi reafirmada, em liminar, a imprescindibilidade da prisão.
No bojo das investigações penal, ficou constatada, por meio de interceptações telefônicas, a participação de Antônio Roque como gerente do mecanismo de recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, o ex-secretário do TJ-BA detinha grande poder dentro da estrutura criminosa, com livre acesso a informações confidenciais.
“O agravante teve participação decisiva, antes e durante a presidência de Gesivaldo Britto [desembargador do TJBA], funcionando como consultor, designador de magistrados investigados e elaborador de decisões, além de gestor financeiro de ativos criminosos, cujos ganhos convergem no seu patrimônio abastado, destoante de seus vencimentos no serviço público”, destacou Lindôra Araújo.
No documento, a subprocuradora-geral também salienta que a prisão preventiva do acusado está em conformidade com o novo prazo estabelecido pela Lei 13.964/2019. Pela norma, a Justiça deverá revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a medida ilegal.
O caso concreto, no entanto, não se enquadra nessa previsão normativa, cujo objetivo é se evitar o prolongamento excessivo de prisões preventivas sem o devido acompanhamento. Conforme frisou a subprocuradora-geral em manifestação enviada ao STJ, em 14 de fevereiro, a prisão do envolvido foi reapreciada e mantida por decisões colegiadas recentes, tanto do STF quanto do STJ.