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segunda-feira 12 de dezembro de 2022 às 06:41h

MPF pede reprovação de contas de deputado baiano eleito

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Deputado federal pela Bahia que lidera ranking de políticos que mais gastaram verbas públicas de campanha nas próprias empresas durante o período eleitoral, Adalberto Rosa Barreto, conhecido como deputado Dal (União Brasil) pode conforme publicou o portal BNews, ter a diplomação cassada.

O Ministério Público Federal entrou com ação pedindo a rejeição das contas do deputado, eleito pelo quociente eleitoral, após conquistar cerca de 140 mil votos no último pleito.

“Foi identificada a realização de despesas junto a fornecedores de campanha que possuem relação de parentesco com o prestador de contas em exame, o que pode indicar suspeita de desvio de finalidade”, diz o pronunciamento do MPF.

Ainda conforme o BNews, o parlamentar pagou mais de R$ 51,3 mil para adquirir 9,8 mil litros de gasolina em postos de combustível de que é sócio. A justificativa dada pelo parlamentar foi de que encontrou o melhor preço e qualidade em empresas que ele ou algum familiar tem sociedade.

O levantamento foi realizado cruzando informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a base de dados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da Receita Federal.

“A pessoa jurídica não se confunde com a pessoa natural e muito menos com o candidato, que possui CNPJ próprio”, defendeu em entrevista.

Caso tenha as contas reprovadas, o deputado terá a eleição cassada pela Justiça e não será diplomado. Ou seja, não poderá tomar posse na Câmara dos Deputados.

O dinheiro público que financia as campanhas deriva do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mais conhecido como Fundo Eleitoral. Em 2022, os candidatos receberam mais de R$ 4,6 bilhões do Fundo Eleitoral e R$ 220 mil, do Fundo Partidário.

A prática de contratar as próprias empresas durante a campanha não é considerada crime, de acordo com o TSE. Ou seja, não há legislação impedindo a contratação de firmas em que os candidatos ou familiares sejam sócios. O tribunal, porém, ressalta que deve ser apresentada à Justiça Eleitoral a comprovação da entrega de todos os serviços ou produtos contratados.

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