A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do prefeito de Candeias, Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, da secretária de saúde do município, Soraia Matos Cabral, do então superintendente de gestão Marcelo de Jesus Cerqueira, além da empresa Manupa Comércio e seus representantes, Manuella Jacob e Luís Eduardo Pacheco Alves, até o valor de R$801.440,00. Os seis são acusados de desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) na aquisição, em abril deste ano, de respiradores mecânicos e máscaras descartáveis para enfrentamento da pandemia provocada pela covid-19. A decisão é de 16 de agosto.
A ação de improbidade administrativa, assinada em 12 de agosto pelo procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, aponta que as aquisições de máscaras e respiradores, feitas a partir de dispensas de licitação emergenciais (nº 06/2020 e nº 07/2020), foram fraudadas para favorecer a empresa Manupa e permitir a compra por valores muito acima do praticado no mercado, mesmo considerando a alta do preço destes equipamentos em razão do período de alta demanda por tais itens.
Entre outras irregularidades, apurou-se que a ordem cronológica das etapas de dispensa de licitação dos respiradores foi fraudada para favorecer a contratada e que não houve efetiva cotação prévia de preços. Na aquisição das máscaras, o termo de referência foi elaborado com base apenas na proposta da própria Manupa e também não se realizou pesquisa de preço de mercado.
Sobrepreço
Em nota técnica, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que a atividade principal da Manupa é o “comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados” e outras atividades secundárias que não se relacionam à venda de equipamentos médico-hospitalares ou máscaras descartáveis. A CGU verificou, ainda, que o valor total pago pelos respiradores (R$1,4 milhão) e pelas máscaras (R$83 mil) estavam, respectivamente, R$775.040,00 e R$ 26.400,00 acima do preço de mercado, significando um sobrepreço de mais de 100%.
Por fim, ainda se constatou que a aquisição de oito respiradores mecânicos sequer constituía necessidade emergencial do município de Candeias, uma vez que poucos dias após o recebimento dos equipamentos, sete respiradores foram cedidos ao Estado da Bahia para uso em outros municípios.
Pedidos – O MPF requer o recebimento da ação de improbidade e a condenação dos seis envolvidos pela prática de atos que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública (artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade – Lei nº 8.429/92).
*Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): – 1034124-20.2020.4.01.3300