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terça-feira 23 de julho de 2019 às 10:22h

MPF ganha acesso aos dados pessoais de todos consumidores baianos; entenda

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O acordo foi publicado no Diário Oficial da União dados coletados durante uma compra em loja física ou pela internet serão repassados

Histórico de compras, localização e até se você paga ou não as suas contas em dia. O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) firmou um termo de cooperação com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL-Salvador) que dará acesso a dados do serviço de proteção de crédito para investigações do órgão.

O acordo foi publicado no Diário Oficial da União neste mês e, de acordo com o MPF-BA, os dados coletados durante uma compra em loja física ou pela internet serão usados na maioria dos casos para localizar o paradeiro de investigados e testemunhas. As possibilidades não citadas pelo órgão, no entanto, são muito maiores.

Analista de dados, o professor de Sistemas das Informações da Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) José Irahe revela que o acordo possibilita que investigadores confrontem a veracidade de testemunhos por meio do histórico de compras. A informação fica disponível na base do serviço de proteção ao crédito, sem ser necessário consentimento do consumidor.

“Uma pessoa pode afirmar no testemunho que estava em um lugar e na mesma hora a investigação revelar, por meio dos dados, que ela fez uma compra em outro lugar”, narrou o professor. “Em caso de roubo em uma loja, pode-se investigar quem foram as pessoas que compraram no estabelecimento naquele dia. São detalhes que alteram o curso de uma investigação”, completou.

Informações como nome, endereço, idade e histórico de localização de compras podem ser disponibilizados na hora para o MPF-BA e acelerar o acesso que antes demandava um pedido e posterior autorização judicial. “Isso ajuda a desafogar o Judiciário. O consumidor, só por consumir, já transmite esses dados para a CDL, que passará o acesso para o MPF”, disse Irahe.

Além de celeridade, o MPF baiano também pode minerar crimes financeiros. “Quem comete fraude bancária ou se utiliza de dispositivos de crédito para fraudar planos de saúde, por exemplo, tem o que temer com o acordo”, diz Irahe. “O Ministério Público pode não estar investigando esses crimes em determinado momento, mas terá acesso aos dados necessários para identificá-los”.

Para  Irahe, o maior risco para os demais consumidores, no entanto, está no vazamento de informações sensíveis para empresas de publicidade e propaganda. O CDL, de acordo com o histórico de compras e pagamentos de uma pessoa, monta um perfil do consumidor que norteia a liberação ou não de crédito. Apesar de não material, os perfis são vendidos a preço de ouro para o mercado publicitário.

“Esses dados têm um valor financeiro. Existem diversas empresas que são focadas em marketing para um perfil específico. Quando se monta um perfil de consumo, você pode se dirigir para aquele consumidor na expectativa de conseguir maiores resultados”, disse. Nenhuma parte do termo de cooperação disponibilizado no Diário Oficial dá qualquer garantia contra o vazamento de informações pessoais.

Sigilo bancário

Apesar das informações coletadas pelo CDL servirem como um extrato bancário invertido, que detalha as saídas e não as entradas em uma conta, passar as informações ao MPF não configura quebra de sigilo, segundo Irahe. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu na última semana pela suspensão de investigações com base em dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou órgãos de controle sem autorização prévia do Poder Judiciário.

“Informações de quanto você tem em saldo não ficam disponíveis. Investimentos também ficam de fora, a menos que você entregue informações para a garantia de um empréstimo, por exemplo”, narrou o analista.

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